Comissão vota hoje hora extra paga para trabalhadores domésticos

O texto final do projeto de lei complementar que será apresentado para votação nesta quinta-feira (6/6), na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, propõe que os trabalhadores domésticos tenham o direito de receber as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada laboral diária ou de compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensação. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.

As mudanças foram feitas no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) por pressão de cinco centrais sindicais e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). O relatório concluído foi entregue ontem, pelo parlamentar, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Depois de aprovado na comissão, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff. 

Romero Jucá disse que as alterações foram trazidas pelos sindicalistas para o debate durante a reunião da última terça-feira. Apesar de abrir espaço para os dois pontos, ele foi inflexível em mudar as propostas de regulamentação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Os pedidos fazem parte do processo democrático e valorizam o processo de detalhamento da lei”, ponderou o relator. 
Para votação

Veja os pontos que serão analisados pelo Congresso Nacional para regulamentar direitos pendentes a domésticos
» Adicional noturno de 20%;

» Contribuição patronal ao INSS de 8% paga pelo empregador;

» Três parcelas de seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa;

» Contribuição de 8% do salário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador;

» Contribuição patronal ao FTGS de 3,2% referente ao salário que será depositado em uma conta separada e paga em caso de demissão sem justa causa;

» Em caso de demissão com justa causa o saldo acumulado com o pagamento de 3,2% será devolvido ao empregador;

» Pagamento obrigatório de duas horas, quando a jornada exceder a 8 horas. Acima das duas horas, o excedente vai para um sistema de compensações;

» Férias divididas em até dois períodos, com um período mínimo de 14 dias;

» Pagamento de 0,8% do valor do salário para custear o seguro contra acidente de trabalho.

Fonte: Correio Braziliense

Para agilizar registro biométrico, Justiça amplia horário de cartórios

Para evitar perder o direito de votar nas próximas eleições, entre outras sanções, o eleitor do Distrito Federal precisa ficar atento e não deixar para a última hora o recadastramento obrigatório do Título Eleitoral. Desde a segunda-feira, o horário de atendimento em todos os 21 cartórios e cinco postos eleitorais à disposição da população foi estendido e agora funciona das 8h às 18h. Além disso, eles vão abrir das 8h às 14h no próximo sábado e em 29 de junho. A ampliação foi possível graças à chegada de 95 homens do Exército, de170 estagiários e de 55 servidores do Governo do Distrito Federal, que também prestarão o serviço de cadastramento das digitais dos 1.861.622 eleitores residentes no DF.

Esse não foi o primeiro reforço que o TRE-DF recebeu para a campanha do recadastramento. Em abril, cerca de 300 pessoas, entre militares, servidores e estagiários realizaram treinamento para atuar nos cartórios e na ouvidoria.

Desde 25 de fevereiro, início do prazo aberto pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), até a tarde de ontem, 177.660 pessoas procuraram a Justiça. O quantitativo chega a 9,54% do total. O recadastramento no DF, no entanto, não é o mesmo aplicado ao restante do eleitorado brasileiro que não votou nem justificou ausência no pleito municipal do ano passado. Os moradores de outras unidades da Federação tiveram até 25 de abril para regularizar a pendência.

Para fazer o cadastro, o eleitor do DF precisa marcar um horário por meio do endereço eletrônico www.tre-df.jus.br ou pelo telefone 3048-4000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. É possível escolher qualquer cartório ou posto eleitoral para realizar o serviço. Na unidade do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto, não é preciso agendar atendimento. Segundo o presidente do TRE-DF, desembargador Mário Machado, o tribunal será capaz de atender todos dentro do prazo: "Desde que o eleitor não deixe.

Marco Pereira Trio

Marco Pereira Trio se apresenta no Clube do Choro homenageando o grande violonista e compositor Baden Powell. Foram selecionadas algumas músicas para essa homenagem, tais como: Canto de Ossanha, Violão Vadio, Consolação e Berimbau.

Deputado pede aprovação de projeto que define efeitos do direito de greve

O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 401/1991, do então Deputado Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal. O deputado que é relator do projeto pediu a aprovação também do PL 7295/2010, que exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais.

“O substitutivo é baseado no primeiro projeto, de autoria do nobre Deputado Paulo Paim, com os ajustes que julgamos necessários em virtude de várias alterações constitucionais e legais posteriores à sua proposição. Tendo em mente a garantia do exercício do direito de greve e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, optamos por apresentar um substitutivo”, disse o deputado relator do projeto.

O projeto que tramita há mais de vinte anos na Câmara dos Deputados, está sob análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O relator em seu parecer cria mecanismos de conciliação entre trabalhador e patrão e recomenda também a aprovação do PL 7295/2010 do deputado Luiz Couto (PT/PB) apensado ao texto original. O PL 7295/2010 exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais do art.10 da Lei nº 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.  Após análise da CTASP, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PL 401/1991 definia apenas como serviços e atividades essenciais aquelas que limitam o exercício do direito de greve como os de “urgência médica” e os “necessários à manutenção da vida”.

No substitutivo apresentado o deputado aponta 12 atividades consideradas essenciais que devem permanecer em funcionamento para atender às necessidades inadiáveis da população. São elas: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; telecomunicações; captação e tratamento de esgoto e lixo; guarda, uso e controle de substância radioativas, equipamentos e materiais nucleares; controle de tráfego aéreo e processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

“A forma como deve ser garantida a prestação de serviços mínimos tem que ser negociada coletivamente. Cada categoria tem o conhecimento e a experiência para avaliar a real necessidade de determinado número de trabalhadores”, ressalta Almeida.

Dilma sanciona com vetos nova Lei dos Portos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (4), com vetos, a nova Lei dos Portos, que teve origem na Medida Provisória 595, aprovada pelo Congresso em maio. A íntegra da lei e os detalhes e justificativas dos vetos serão publicados na edição de amanhã (5) do Diário Oficial da União.

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, deverá explicar os detalhes da nova lei em entrevista também amanhã, segundo informações da Secretaria de Imprensa da Presidência.

A lei estabelece um novo marco regulatório para o setor, abrindo espaço para concorrência entre portos públicos e privados. O prazo para sanção presidencial começou a ser contado no dia 16 de maio, quando a Presidência da República recebeu o texto aprovado pelo Congresso Nacional, e terminaria amanhã (5). Por lei, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria.

Cabe ao Congresso examinar os trechos vetados. O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que a data de apreciação dos vetos dependerá dos líderes partidários.

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