Deputado pede aprovação de projeto que define efeitos do direito de greve

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O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 401/1991, do então Deputado Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal. O deputado que é relator do projeto pediu a aprovação também do PL 7295/2010, que exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais.

“O substitutivo é baseado no primeiro projeto, de autoria do nobre Deputado Paulo Paim, com os ajustes que julgamos necessários em virtude de várias alterações constitucionais e legais posteriores à sua proposição. Tendo em mente a garantia do exercício do direito de greve e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, optamos por apresentar um substitutivo”, disse o deputado relator do projeto.

O projeto que tramita há mais de vinte anos na Câmara dos Deputados, está sob análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O relator em seu parecer cria mecanismos de conciliação entre trabalhador e patrão e recomenda também a aprovação do PL 7295/2010 do deputado Luiz Couto (PT/PB) apensado ao texto original. O PL 7295/2010 exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais do art.10 da Lei nº 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.  Após análise da CTASP, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PL 401/1991 definia apenas como serviços e atividades essenciais aquelas que limitam o exercício do direito de greve como os de “urgência médica” e os “necessários à manutenção da vida”.

No substitutivo apresentado o deputado aponta 12 atividades consideradas essenciais que devem permanecer em funcionamento para atender às necessidades inadiáveis da população. São elas: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; telecomunicações; captação e tratamento de esgoto e lixo; guarda, uso e controle de substância radioativas, equipamentos e materiais nucleares; controle de tráfego aéreo e processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

“A forma como deve ser garantida a prestação de serviços mínimos tem que ser negociada coletivamente. Cada categoria tem o conhecimento e a experiência para avaliar a real necessidade de determinado número de trabalhadores”, ressalta Almeida.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 401/1991, do então Deputado Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal. O deputado que é relator do projeto pediu a aprovação também do PL 7295/2010, que exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais.

“O substitutivo é baseado no primeiro projeto, de autoria do nobre Deputado Paulo Paim, com os ajustes que julgamos necessários em virtude de várias alterações constitucionais e legais posteriores à sua proposição. Tendo em mente a garantia do exercício do direito de greve e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, optamos por apresentar um substitutivo”, disse o deputado relator do projeto.

O projeto que tramita há mais de vinte anos na Câmara dos Deputados, está sob análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O relator em seu parecer cria mecanismos de conciliação entre trabalhador e patrão e recomenda também a aprovação do PL 7295/2010 do deputado Luiz Couto (PT/PB) apensado ao texto original. O PL 7295/2010 exclui a compensação bancária da relação dos serviços e atividades essenciais do art.10 da Lei nº 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.  Após análise da CTASP, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PL 401/1991 definia apenas como serviços e atividades essenciais aquelas que limitam o exercício do direito de greve como os de “urgência médica” e os “necessários à manutenção da vida”.

No substitutivo apresentado o deputado aponta 12 atividades consideradas essenciais que devem permanecer em funcionamento para atender às necessidades inadiáveis da população. São elas: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; telecomunicações; captação e tratamento de esgoto e lixo; guarda, uso e controle de substância radioativas, equipamentos e materiais nucleares; controle de tráfego aéreo e processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

“A forma como deve ser garantida a prestação de serviços mínimos tem que ser negociada coletivamente. Cada categoria tem o conhecimento e a experiência para avaliar a real necessidade de determinado número de trabalhadores”, ressalta Almeida.

Fonte: Agência ANABB

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