Itaú e Bradesco acreditam que Comitê de Política Monetária deixou as portas abertas para acelerar a redução da taxa básica Após o Banco Central deixar a porta aberta para mais cortes na taxa básica da economia (Selic), os dois maiores bancos privados do país e o mercado futuro colocaram suas fichas em mais reduções a partir de maio. Itaú Unibanco e Bradesco avaliam ao menos mais 0,5 ponto percentual de baixa na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do próximo mês - no mercado, 60% das apostas estão também nessa queda, os 40% restantes ficaram em uma redução de 0,25 ponto percentual. Até a véspera da reunião, a maioria dos analistas e tesoureiros acreditava na manutenção da Selic em 9% ao ano por um longo período, como indicava a comunicação do BC até então. Cenário A nota divulgada pela autoridade monetária após a queda de mais 0,75 ponto percentual na Selic, na quarta-feira, deixou mais dúvidas que certezas, porém uma frase deu a pista do que deve ocorrer. Os especialistas citam o trecho do documento que diz que diante do cenário, "dando seguimento ao processo de ajuste das condições monetárias", o Copom decidiu reduzir a Selic para 9% ao ano. "No passado, esta expressão (dando continuidade...) sinalizou novos movimentos de ajuste nos juros. Na nossa avaliação, esste é um claro sinal de que os juros voltarão a ser reduzidos na próxima reunião do Copom", avaliou Ilan Goldfajn, economista-chefe do Itaú Banco. Para Ures Folchini, vice-presidente de Tesouraria do Banco WestLB, o mercado trabalhava com a Selic ligeiramente acima das mínimas históricas, porém, depois do comunicado do BC, passou a apostar que pode reduzir mais. "Embora não estejam descartadas as chances de manutenção na próxima reunião em maio, acreditamos ser mais provável que o Copom reduza novamente a taxa de juros", afirma Octávio de Barros, economista-chefe do Bradesco. Segundo ele, seria um corte de apenas 0,5 ponto percentual porque o país deve mostrar retomada de crescimento, "mas ainda com certa fragilidade da indústria e alguma acomodação da demanda". Já Goldfajn observa que além de mais uma redução em maio, outras podem ser promovidas desde que o BC continue a ver de forma positiva o cenário inflacionário, "e que entraves institucionais" sejam contornados, a exemplo das regras da poupança. O cenário dos dois maiores bancos privados do país é, entretanto, de uma Selic em 8,5% ao ano até o fim de 2012. Júlio Myragaia, coordenador da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia, também acredita que há espaço para se chegar a esse nível. "O Brasil passa por um momento favorável para essa redução", disse. TJLP depende da inflação O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, classificou como saudável a trajetória de convergência entra a taxa básica de juros (Selic) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), usada para corrigir financiamentos de longo prazo ao setor produtivo. Segundo ele, como a TJLP embute em seu cálculo a inflação e o risco-país, o indicador chegou ao seu piso. "Se a economia melhorar e a inflação ficar abaixo de 4%, poderemos repensar a TJLP", disse.
Bancos aguardam manifestação do governo
A implementação da lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca) no Brasil esbarra em problemas jurídicos e operacionais. Essa é a conclusão do presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal. A Febraban foi uma das diversas entidades do mundo a enviar sugestões e críticas ao Internal Revenue Service (IRS) sobre a possibilidade de aplicação da legislação em território nacional. "Não temos nada contra o objetivo da lei de combater a evasão fiscal, mas temos dificuldades tanto jurídicas quanto operacionais", diz. Segundo Portugal, a Febraban alertou o Itamaraty e o Ministério da Fazenda e aguarda uma manifestação desses órgãos. "Não existe amparo legal para a aplicação de algumas condutas que a lei prevê", diz. Para ele, é preciso haver uma legislação ou até mesmo um acordo - como quer a Receita Federal do Brasil - para permitir que as instituições brasileiras não corram riscos ao adotarem as regras do Fatca. Além da questão do sigilo bancário protegido pela Constituição, há ainda questões relacionadas ao direito do consumidor, diz o presidente da Febraban. O Fatca prevê que, caso o correntista americano não autorize o banco a enviar as informações financeiras ao Fisco americano, o banco deve encerrar a relação com o cliente - o que poderia gerar disputas judiciais. Da mesma forma, os bancos brasileiros não estão autorizados a promover retenções de valores não previstas em lei, sob pena de sofrerem sanções. Além dos entraves legais, o presidente da Febraban também afirma que há dificuldades operacionais. O Fatca exige a realização de "due dilligences" de todas as contas para identificar clientes americanos - inclusive das inativas. "Temos 140 milhões de contas bancárias no Brasil e 20 milhões são inativas", afirma. Ou seja, não basta que o banco envie correspondências aos titulares dessas contas, pois não terá resposta. Segundo Portugal, não há como estimar os custos da aplicação do Fatca para os bancos brasileiros. De acordo com Álvaro Taiar, da PwC Brasil, os bancos devem provar, por meio de "due dilligences", que não têm clientes americanos. O que parece uma tarefa fácil esbarra em alguns entraves. Brasileiros com "green card", por exemplo, são considerados contribuintes americanos, mas os bancos não sabem quem, entre seus clientes, ostenta o visto permanente. Outro problema na aplicação da lei é a diferença de tributação de rendimentos: o Brasil tributa os rendimentos da mesma forma, enquanto os EUA têm cargas tributárias diferentes para ganhos de capital, juros e dividendos. "É uma questão complexa, é preciso preparar os sistemas operacionais", diz Taiar. "Vamos ter mudanças que vão desde a documentação necessária nos cadastros dos clientes até a estrutura organizacional das empresas", afirma.
Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo
Em 2009, o sigilo bancário ao redor do mundo levou seu mais duro golpe com a entrega, pelo banco suíço UBS, dos nomes de 4.450 correntistas americanos investigados pelo Fisco dos Estados Unidos por suspeita de evasão fiscal e sonegação de impostos. Hoje, o episódio, decorrente de uma enorme pressão do governo americano sobre a Suíça, parece até irrelevante, considerando o que está por vir. No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos. Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos. A legislação não inclui apenas bancos, mas quaisquer instituições que aceitem depósitos, mantenham ativos financeiros por conta de outros agentes - como custodiantes e câmaras de compensação - ou tenham como atividade principal investimentos ou negociação de valores, bens de consumo ou participações. Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrarem o sigilo bancário de seus clientes americanos, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir em peso às suas regras. Isso porque o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte. Na prática, diante do tamanho da economia americana, quem não aderir ficará fora do mercado. "Considerando-se um investimento nos EUA com custo de 3% e ganho de 4%, se o banco investidor não tiver aderido ao Fatca, terá retenção de 30% do valor de seus ganhos, o que o levará a ter prejuízo na aplicação", explica Álvaro Taiar, sócio e líder de serviços financeiros da PwC Brasil, que assessora bancos no processo de adequação à legislação. Além da esperada adesão das instituições financeiras estrangeiras, que não querem correr o risco de ser taxadas nas transações feitas nos EUA, há um movimento em curso que pode ferir de morte o sigilo bancário. O Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinarem acordos bilaterais para o intercâmbio de informações tributárias exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o Fisco dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos. Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália e Espanha já assinaram acordos bilaterais com os EUA - o que significa que o sigilo bancário dos contribuintes desses países nos EUA também está perto do fim. Luxemburgo - até há pouco considerado um paraíso fiscal - e Irlanda já deram passos no mesmo sentido e o Tesouro americano se esforça para expandir os acordos - inclusive com o Brasil (veja reportagem nesta página). Com os acordos, as instituições financeiras de cada país signatário informarão os dados dos clientes americanos ao Fisco, que fica responsável pelo envio das informações - sem que haja o risco de retenção de 30% dos ganhos dessas instituições. Os EUA estimam que haja cerca de US$ 350 bilhões não declarados ao Fisco e enviados para fora do país por seus contribuintes. A estimativa surgiu durante a crise financeira de 2008, que trouxe à tona uma série de fraudes corporativas, inclusive fiscais. O combate à evasão de divisas, no entanto, será apenas uma das consequências da lei. Seus efeitos podem ir muito além do incremento na arrecadação tributária dos EUA e dos países que assinarem acordos bilaterais. Na prática, uma adesão em massa de governos e de instituições financeiras pode decretar o fim do sigilo bancário no sistema financeiro mundial - e contribuir para o combate a crimes de corrupção, terrorismo, narcotráfico e contrabando, entre outros tantos, e à lavagem do dinheiro obtido de forma ilícita. "O que se busca com a lei é dar mais transparência aos fluxos internacionais de dinheiro, hoje muito contaminados pela lavagem de dinheiro provenientes de crimes", diz o CEO da Câmara Americana de Comércio (Amcham) no Brasil, Gabriel Rico. A pá de cal no sigilo bancário tem data marcada: o ano de 2017. É quando o Fatca, cuja vigência começa em 2013 e se estende nos anos seguintes em diversas etapas, chega ao ápice ao enfrentar um dos maiores entraves do combate à lavagem de dinheiro: a identificação do beneficiário final das operações financeiras mais complexas - como no caso dos investimentos realizados por meio de fundos. O golpe do Fatca é duro. Em sua última etapa, a lei americana estabelece que instituições financeiras estrangeiras deverão saber e informar nome e endereço de todo e qualquer cidadão americano que tenha feito algum investimento de forma indireta. Não é uma tarefa fácil. Hoje os fundos de investimento têm entre seus investidores outros fundos, cujos investidores são também fundos, formando uma cadeia interminável de operações sobre as quais não se sabe quem, afinal, é dono do dinheiro e qual é a origem dos valores aplicados. "No mundo, não se quer mais que alguém tenha uma aplicação que ninguém saiba qual é", diz José Barbosa Teixeira, diretor da PwC e especialista em serviços financeiros, para quem a transparência fiscal é uma tendência global. A complexidade da identificação dos beneficiários finais de operações desse tipo é tamanha que, além de deixá-la para 2017, o Fatca deu a ela um nome: "passthru payments". Pelo conceito disposto na lei, as instituições estrangeiras terão que saber quem são os investidores americanos que estão por trás de investimentos realizados por fundos no Brasil - mesmo que para isso tenham que quebrar o sigilo de uma cadeia inteira de operações de investimento indireto. O Fatca, promulgado em 2010, está em fase final de regulamentação nos Estados Unidos. A última versão de seu texto foi publicada em fevereiro deste ano e abarcou algumas das diversas sugestões enviadas por governos, associações de classe e entidades representativas do setor financeiro. A lei tem sido alvo de inúmeras críticas - a principal delas é a de que o envio de informações bancárias de correntistas americanos ao Fisco americano fere leis internas de países que protegem o sigilo bancário, como no caso do Brasil. Em um documento enviado ao IRS em dezembro do ano passado, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sugeriu alterações pontuais na lei e argumentou que ela tem entraves difíceis de serem superados, por envolverem questões constitucionais (veja reportagem nesta página). A entidade também argumentou que o risco de evasão fiscal por meio do Brasil é baixo, já que a carga tributária nacional é mais alta do que a dos Estados Unidos, e que a lei fará com que as instituições financeiras do país tenham que suportar o custo do fisco americano em combater a evasão fiscal.
Lei seca com pena de 11 anos de prisão
Proposta de comissão de juristas criada pelo Senado endurece a norma para quem matar ao dirigir embriagado ou ao fazer manobras perigosas. Prevê ainda o fim do índice de álcool para configurar crime A impunidade para o motorista acusado de cometer crime por dirigir alcoolizado tem chance de chegar ao fim com a reforma do Código Penal. A comissão de juristas criada pelo Senado para discutir as atualizações na lei modificou a redação do artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dos delitos na direção de um veículo. Entre as mudanças está o aumento da pena para 11 anos nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o condutor estiver embriagado ou disputando racha, além da exclusão do índice de álcool no organismo para configurar crime. Especialistas ouvidos pelo Correio, acreditam que, se a proposta passar, as brechas da lei seca desaparecerão. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o texto passa a ser o seguinte: ao dirigir veículo sob a influência de álcool na via pública, expondo a dano potencial a segurança viária, a pena prevista será de um a três anos. "Dessa forma, a lei oferece uma segurança maior. Se o motorista dirigir em ziguezague, acima da velocidade, subir na calçada e mudar inadvertidamente de faixa de direção, estará cometendo o crime", explica o relator-geral da comissão de juristas, o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. A proposta do grupo criado em agosto de 2011 prevê mais provas para atestar a condução criminosa do veículo. Sugere, por exemplo, que sejam usadas todas aquelas admitidas em direito: vídeo, palavra do agente ou do policial de trânsito, testemunho de um outro condutor etc. Nenhuma delas depende do suspeito de conduzir o carro alcoolizado. O bafômetro ou o exame de sangue deixariam, por exemplo, de ser instrumentos da dita autoincriminação e passariam a ser uma contraprova usada a favor do motorista. Um outro anseio da sociedade e de parte do Judiciário também está atendido na proposta da comissão de juristas. A pena para quem mata no trânsito dirigindo alcoolizado ou disputando racha, por exemplo, pode chegar a 11 anos, sem que delegados e promotores usem o argumento de dolo eventual - quando não teve a intenção, mas assumiu o risco. Para esses casos, o delito continua sendo homicídio culposo (sem intenção de matar) no trânsito. Porém, os juristas criaram a figura jurídica da "culpa gravíssima" para esses casos e definiram que o condutor age em concurso material. Além de a punição ser maior nesse tipo de situação, ela deve ser somada ao crime de dirigir alcoolizado. Ou seja, atualmente a pena para homicídio no tráfego é de dois a quatro anos, mas passaria a ser de quatro a oito anos. Somada a punição por dirigir embriagado, tem chance de chegar aos 11 anos. Na opinião de Luiz Carlos Gonçalves, a definição da pena é emblemática, por ser um meio-termo entre o homicídio simples (seis a 20 anos) e o qualificado (12 a 30 anos). "Fiquei contente com o resultado. Acho que o professor Luiz Flávio Gomes (jurista membro da comissão) foi muito feliz ao propor a redação do crime vinculada a expor a dano potencial a segurança viária, porque criou um parâmetro objetivo de avaliação e que independe da vontade do condutor. Esse caminho mais severo é o adequado para trilharmos", defende. Fim das brechas As mudanças propostas pelo grupo criado pelo Senado serão entregues aos parlamentares no fim de maio. Para vigorar, depende da aprovação do Congresso Nacional (leia arte). No começo do mês, a Câmara dos Deputados teve a chance de endurecer a punição para o condutor que comete o crime de dirigir alcoolizado, mas não o fez ao manter o índice de alcoolemia e, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, ele pode ser aferido apenas pelo exame de sangue ou de bafômetro, respectivamente. O caminho até a aprovação da proposta da comissão de juristas é longo. "Se de fato passar, essas alterações põem fim às polêmicas, pois ampliam as provas e acabam com o índice para configurar crime", diz o advogado criminalista Jair Jaloreto. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, o também criminalista Délio Lins e Silva Junior acredita que, em princípio, a nova redação resolve o impasse. "Não tem índice a ser medido. A punição criminal fica condicionada ao fato de o motorista oferecer dano potencial e perigo à sociedade. Aí, existe perigo concreto a ser punido, e a prova pode ser feita por outros meios que não o bafômetro ou o exame de sangue", explica. Colaborou Ariadne Sakkis NO MUNDO O Brasil está entre os 20 países mais rigorosos entre os 92 pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies, instituição sediada nos Estados Unidos que pesquisa os efeitos da bebida América do Sul » Entrou em vigor ontem no Chile a redução do nível de concentração de álcool tolerada. De 5 decigramas de álcool por litro de sangue, o limite baixou para 3 dg/l. O desrespeito será punido com detenção. » A Colômbia não aceita qualquer combinação entre álcool e condução. É o mais rigoroso do continente. Europa » Na Noruega, primeiro país do mundo a legislar sobre o assunto, o limite é de 2 dg/l. Se flagrado com concentração de álcool superior a essa, o motorista perde a carteira por um ano, além de ser preso por no mínimo três semanas. O país ainda prevê multas proporcionais à renda do infrator. » Na França, o condutor pode ter até 10 decigramas de álcool por litro de sangue. O motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar o exame de sangue. » No Reino Unido, o limite de concentração é quase três vezes maior do que o brasileiro. Lá, pode-se ter até 16dg/l para dirigir. Mas, se o motorista se recusar a usar o bafômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou de urina. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).
DF é vice-campeão nos aumentos de preços de itens de alimentação e moradia
Os gastos para comer, beber, morar e estudar foram os que mais pesaram no bolso dos brasilienses neste início de ano. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro trimestre as despesas com alimentação e bebida na capital do país registraram uma elevação de 2,21%, enquanto com habitação subiram 2,29%. Apenas em Belém o aumento no valor das refeições foi maior que o de Brasília. A inflação da habitação só foi maior em Recife. Para piorar, a inflação registrada no Distrito Federal (1,23%) de janeiro a março superou a média nacional (1,22%). A disparada nos preços está relacionada ao custo de vida elevado em Brasília. A opinião é do professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Jorge Nogueira. De acordo com ele, a maioria dos itens consumidos no Distrito Federal é produzida em outros estados, o que acarreta em gastos com transporte e impostos. Além disso, detalha, por ter a maior renda per capita, o brasiliense não faz restrições orçamentárias na hora de comprar e aceita pagando preços mais salgados pelo produto que deseja.
Senado aprova fim do 14º e do 15º salários de senadores e deputados
A Mesa Diretora do Senado aprovou nesra quarta-feira (18/4) o projeto de decreto legislativo que extingue o pagamento de 14º e 15º salários para senadores. A decisão, que já foi aprovada também na Comissão de Assuntos Econômicos, ainda passará por votação no plenário da Casa. Segundo a presidenta em exercício do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), os benefícios eram pagos desde que o Senado foi criado, e se justificavam quando havia dificuldade e gastos maiores com o transporte e a instalação dos deputados e senadores e suas famílias no Rio de Janeiro. Agora, por unanimidade, os membros da Mesa entenderam que não faz mais sentido manter o pagamento. "Isso mostra um movimento de austeridade por parte do Senado", disse. Marta conversou sobre o assunto com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que está licenciado do trabalho para cuidar da saúde. Segundo a senadora paulista, o presidente apoiou a decisão e concordou que o decreto seja colocado em votação no plenário o quanto antes. "Eu consultei o presidente Sarney, sobre o que ele achava de colocar em votação agora, e ele incentivou", declarou. De acordo com a proposta que seguirá para o plenário, os senadores e deputados passarão a receber o 14º e o 15º salários apenas no primeiro e no último ano do mandato, e não mais a cada ano.