O Ministério Público apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) representação contra a Petrobrás sobre a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2006. O procurador Marinus Marsico encaminhou ao ministro-relator do TCU, José Jorge, pedido para que apure responsabilidade da companhia no negócio. Após meses de investigação, o procurador considerou que houve gestão temerária e prejuízo aos cofres públicos. O Estado apurou que o prejuízo da companhia pode ser de cerca de US$ 1 bilhão. A presidente Dilma Rousseff presidia o Conselho de Administração da Petrobrás na época da aquisição. A representação é uma denúncia, o pontapé inicial de um processo formal. "A representação foi encaminhada e saiu como sigilosa, pois contém informações que poderiam ser consideradas de ordem comercial. Mas defendo que não seja confidencial", disse Marsico. O processo está tramitando internamente. É possível que o ministro-relator se posicione já na próxima semana. José Jorge pode, por exemplo, apontar em despacho indícios de responsabilidade, pedir novas investigações (diligências) ou abrir para defesa da empresa (contraditório). Caso o ministro aceite o pedido e a área técnica do TCU inicie fiscalização na Petrobrás, o resultado do trabalho, com eventual identificação de responsáveis, será julgado em plenário. Triangulação. O processo foi motivado por reportagem do Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, de julho de 2012, mostrando que a refinaria foi adquirida em 2005 pela Astra/Transcor, uma trading belga da área de energia, por US$ 42,5 milhões. A mesma unidade foi vendida à Petrobrás no ano seguinte, em duas etapas, por US$ 1,18 bilhão, embora valha cerca de dez vezes menos. As possíveis concessões à Astra foram feitas em ano eleitoral no Brasil. A belga contava em seus quadros com Alberto Feilhaber, um ex-executivo da Petrobrás. O caso também é acompanhado pelo Congresso Nacional e pelo Ministério Público Federal, de onde pode sair futuramente uma representação de ordem criminal. O deputado Antônio Imbassahy (PSDB-BA) questiona a compra, considerando o negócio prejudicial. Ele lembra que a Petrobrás pagou 28 vezes mais o valor inicial da empresa. A refinaria é um dos ativos que a Petrobrás pretendia vender no exterior de forma a angariar recursos para o pré-sal brasileiro. A venda está temporariamente suspensa. No balanço do quarto trimestre, a Petrobrás lançou uma baixa contábil de R$ 464 milhões referente à refinaria, portanto valor que já reconhece como perdido. A companhia agora pretende investir na unidade para melhorar seu preço de mercado antes de retomar as negociações, segundo a presidente Graça Foster informou na coletiva de divulgação do balanço. "Não vamos vender Pasadena ao preço que está", disse ela. / colaborou Fábio Fabrini ---------- PARA LEMBRAR Último acordo foi em junho A Petrobrás anunciou o último acordo com a trading belga Astra, sua ex-sócia, em 29 de junho de 2012. A belga comprou no mercado a refinaria de baixa complexidade com capacidade para processar 100 mil barris por dia, em 2005, por US$ 42,5 milhões. Em 2006, vendeu 50% à Petrobrás por US$ 360 milhões, um negócio descrito como "um sucesso financeiro acima de qualquer expectativa razoável". A outra metade foi repassada à companhia em junho, após encerrada uma briga judicial até hoje mal explicada. Foram pagos US$ 820,5 milhões para encerrar processos na Justiça. A Petrobrás diz que mudanças no cenário mundial de refino provocaram divergências entre os sócios sobre investimentos. Mas boa parte dos planos havia sido anunciada em 2006.
Cerca de 70% dos pacientes com câncer de boca iniciam tratamento tardio
São Paulo - Levantamento feito com pacientes com câncer de boca mostra que 70% dos casos atendidos pelo Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tiveram diagnóstico quando a doença já havia atingido o estágio avançado. De acordo com Alfio José Tincani, cirurgião de cabeça e pescoço do HC, é comum os pacientes confundirem os tumores na boca com aftas. Ele alerta, porém, que feridas bucais que não curam em um período de quatro a seis meses, aumentam de tamanho, sangram e causam dor precisam ser investigadas. Tincani adverte que outra razão que atrapalha o diagnóstico precoce é o fato de muitos médicos não especialistas se confundirem na hora da detecção do câncer. Por isso, muitos pacientes acabam sendo tratados com antibióticos e anti-inflamatórios. Segundo ele, o problema de se iniciar o tratamento tardiamente é que as chances de cura diminuem de 90%, nos casos de diagnóstico precoce, para 40%. "O tumor, quando pequeno, atinge proporções pequenas [no corpo] e cirurgias menores são realizadas com sucesso altíssimo", disse. Os pacientes com câncer de boca avançado, por sua vez, podem ficar com sequelas mais severas, como dificuldades para falar e deglutir, além de precisarem ser submetidos à retirada de mandíbulas e das ínguas do pescoço, que são os linfonodos. O médico explica que são considerados avançados os tumores bucais com tamanho a partir de 3 centímetros. Todo mês, surgem de dez a 15 novos casos no Hospital das Clínicas e, em média, 30 pacientes são acompanhados mensalmente no ambulatório. Homens com mais de 50 anos, que fumam e bebem muito, são as principais vítimas da doença. Estudos apontam que metade dos casos de câncer de boca estão relacionados ao tabaco e à bebida, fatores que levam a uma agressão na mucosa e à consequente formação de tumores, prevalentes na borda da língua. Leia mais notícias em Ciência&Saúde Um outro tipo de câncer de boca, que tem como causa a exposição crônica ao sol, atinge principalmente trabalhadores rurais, como lavradores. Nesses casos, o tumor começa como uma pequena ferida, que acomete, na maioria das vezes, o lábio inferior. Já os pacientes que apresentam tumor na base da língua, entre a boca e a faringe, podem ter como causa a bebida e o tabaco. Mas os fatores que levam à formação desse tipo de tumor estão mudando. "Hoje, a gente está vendo uma mudança no perfil das pessoas que têm tumor nessa região. São pacientes mais jovens, que não fumam e não bebem. O HPV [vírus do papiloma humano], que é muito comum no colo do útero da mulher, pode ocorrer na boca", alerta. Pessoas que praticam sexo desprotegido, nesses casos, estão mais expostas a desenvolverem um tumor bucal a partir do vírus HPV. Idosos que usam dentaduras também representam um grupo de risco para o câncer de boca. "Quando há má higiene oral e próteses mal adaptadas, que ficam traumatizando a mucosa na boca, podem desenvolver a doença. Mas esses são casos mais raros", disse o médico. Tincani explica que o tratamento do câncer de boca é feito por cirurgia de retirada do tumor. "Quando ele está muito avançado, conjuntamente com a cirurgia, temos que fazer a radioterapia. Nos tumores causados pelo HPV, parece que há uma resposta melhor no tratamento com a quimioterapia associada à radioterapia", explica.
Falta de sono perturba o funcionamento de centenas de genes, diz estudo
A falta de sono altera o funcionamento de centenas de genes relacionados com a inflamação, o sistema imunológico e a resposta do corpo ao estresse, revelou um estudo britânico publicado esta terça-feira nos Estados Unidos. Outros estudos já tinham demonstrado que a falta de sono pode estar relacionada com a obesidade, as doenças cardíacas e deficiências cognitivas, mas não se conhecia o mecanismo molecular, informaram autores da pesquisa publicada na edição de 25 de fevereiro a 1º de março das Atas da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos (PNAS). Para este estudo, os cientistas, entre eles Carla Möller-Levet, da Escola de Ciências Médicas da Universidade de Surrey (Reino Unido), recrutaram 26 voluntários. Eles deviam dormir menos de seis horas por noite durante uma semana e mais de nove horas por noite durante a semana seguinte. Leia mais notícias em Ciência e Saúde Para um adulto, uma noite normal de sono tem de sete a oito horas. Depois de cada uma destas duas semanas, foi extraída uma amostra de sangue de cada participante. Uma análise do ácido ribonucleico (ARN), molécula quimicamente muito similar ao DNA, mostrou os efeitos da falta de sono no funcionamento dos genes em 711 indivíduos. Além disso, o número de genes cuja atividade está normalmente no máximo durante todo o dia passou de 1.855 para 1.481, debilitando-se a amplitude da expressão de outros genes. Estes cientistas também descobriram que o número total de genes afetados pela falta de sono foi sete vezes maior depois de uma semana de noites curtas. Uns 40,6 milhões americanos economicamente ativos (30%) dormem seis horas ou menos, em média, segundo a agência federal dos Centros para o Controle e a Prevenção de Doenças (CDC).
Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS
Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida. Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então. Na sessão plenária do dia 21 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. "Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito", avaliou. O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria "tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido". Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Maioria Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980. À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. "Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado", destacou a ministra Ellen Gracie. Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quando o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido. Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido "sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis". A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos. A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Programa ANABB CIDADANIA continua recebendo doações
"A solidariedade converte em direito o que a caridade dá como favor." (José Ingenieros) A solidariedade se faz com a ajuda de todos. Por isso, a ANABB vem estimulando as práticas solidárias diante de questões sociais, educacionais e culturais e, assim, busca construir um caminho mais justo e igualitário para a sociedade. A campanha do Programa ANABB CIDADANIA, iniciada em dezembro de 2012, continua ativa. Agora, os boletos para envio de doações podem ser impressos pelo site da ANABB, no link AutoAtendimento. O pagamento pode ser realizado em qualquer terminal de autoatendimento bancário ou diretamente nos caixas das agências do Banco do Brasil. As doações permitem que o ANABB CIDADANIA dê seguimento ao trabalho de apoio aos projetos sociais de comitês que têm a participação de funcionários do BB e que por meio dos trabalhos de cidadania melhoram a vida de milhares de famílias de todo o país. Faça a sua contribuição. Participe desta corrente cidadã!
Imposto de Renda: veja quem deve apresentar a Declaração
O Programa do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal para download e o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual começa na próxima sexta-feira, 1/3. Mas afinal, quem deve declarar? Estão obrigados a apresentar Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2013, ano calendário 2012, as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadoria e de pensão, dentre outros. Também estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31/12/2012. Fica dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que constar como dependente em Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, observando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18/2/ 2013. Ainda que desobrigada, a pessoa física pode apresentar Declaração de Ajuste Anual, independente da idade. Mas lembre-se, é necessário apresentar somente uma Declaração, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2012. Fique atento ao prazo A entrega da Declaração poderá ser feita até 30/4. A não observância do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual sujeitará a pessoa física a sanções junto ao Fisco. É importante frisar que este texto não esgota as informações sobre o assunto. Para mais informações, clique aqui e acesse o site da Receita Federal.