O Programa do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal para download e o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual começa na próxima sexta-feira, 1/3. Mas afinal, quem deve declarar? Estão obrigados a apresentar Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2013, ano calendário 2012, as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadoria e de pensão, dentre outros. Também estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31/12/2012. Fica dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que constar como dependente em Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, observando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18/2/ 2013. Ainda que desobrigada, a pessoa física pode apresentar Declaração de Ajuste Anual, independente da idade. Mas lembre-se, é necessário apresentar somente uma Declaração, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2012. Fique atento ao prazo A entrega da Declaração poderá ser feita até 30/4. A não observância do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual sujeitará a pessoa física a sanções junto ao Fisco. É importante frisar que este texto não esgota as informações sobre o assunto. Para mais informações, clique aqui e acesse o site da Receita Federal.
O Programa do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal para download e o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual começa na próxima sexta-feira, 1/3. Mas afinal, quem deve declarar?
Estão obrigados a apresentar Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2013, ano calendário 2012, as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadoria e de pensão, dentre outros.
Também estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontravam nessa condição em 31/12/2012.
Fica dispensada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que constar como dependente em Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, observando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18/2/ 2013.
Ainda que desobrigada, a pessoa física pode apresentar Declaração de Ajuste Anual, independente da idade. Mas lembre-se, é necessário apresentar somente uma Declaração, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano calendário de 2012.
Fique atento ao prazo
A entrega da Declaração poderá ser feita até 30/4. A não observância do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual sujeitará a pessoa física a sanções junto ao Fisco.
É importante frisar que este texto não esgota as informações sobre o assunto. Para mais informações, clique aqui e acesse o site da Receita Federal.
FONTE: Previ