O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região realizou nesta quinta-feira (20/06) a primeira audiência da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as demissões e descomissionamentos no Banco do Brasil. Na audiência, compareceu, além dos representantes do MPT, o advogado do BB e dos seis diretores da instituição financeira que estão na condição de réus no processo.
ANABB alerta para cartas falsas que comunicam ganho de causa processual
Aposentados de todo o Brasil, em especial da região Sul, estão recebendo cartas falsas que comunicam ganho de causa processual e pagamento de custas judiciais para o recebimento do valor ganho. Isso se trata de um golpe que vem sendo aplicado por criminosos.
A notificação extrajudicial chega por meio de carta, endereçada nominalmente a vítima. Os criminosos utilizam-se da complexidade da linguagem jurídica para enganar dezenas de milhares de pessoas.
O conteúdo da notificação comunica que a vítima ganhou um processo previdenciário, por exemplo, no valor de R$84.290,00, mas para receber é necessário pagar as custas processuais no valor de R$9.271,90. A carta solicita também que a vítima entre em contato imediato por telefone com um departamento jurídico indicado na correspondência para realizar o depósito e os procedimentos necessários.
Tendo em vista que diversos servidores públicos no país contribuíram para as caixas de previdências mantidas pelo governo, a possibilidade de a carta ser entregue a algum servidor que não perceba o crime é grande.
Por isso, a Assessoria Jurídica da ANABB preparou algumas dicas que podem facilitar a identificação de uma notificação falsa;
• Quem ganha uma ação judicial não pagará custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil;
• Não é qualquer empresa ou entidade que pode representar terceiros, judicialmente;
• Mandado de segurança (individual ou coletivo) não possui efeito patrimonial pretérito, ou seja, versa apenas sobre direito líquido e certo do impetrante ou da coletividade por este representado;
• Nas ações coletivas em que haja devolução de valores, a execução se dará de forma individual com a necessidade da outorga de procuração a um advogado.
A assessoria ainda alerta que as pessoas devem ficar atentas, pois os valores provenientes de processos judiciais sempre advêm de prejuízos materiais ou morais sofridos pelos autores. Ação judicial não é loteria, desconfie sempre.
Mesmo na Justiça, valor principal de crédito consignado terá que ser pago
Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago.
Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.
Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, especialista em direito bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações.
Um exemplo dessa situação era quando o cliente entrava na Justiça, questionando operação de crédito consignado (descontado em folha de pagamento), conseguia liminar para suspender o desconto das parcelas e liberava o contracheque. Com a margem liberada, o cliente podia pegar novo empréstimo consignado em outro banco.
"A lei traz maior rigor para evitar que a Justiça seja utilizada como forma de postergação de pagamento", disse Quirino. De acordo com o advogado, agora não é mais possível que a margem seja liberada para novo empréstimo, porque o valor principal continuará registrado. O juiz poderá utilizar a lei para manter o pagamento do principal.
Para o Banco Central (BC), a nova regra "representa avanço significativo da legislação brasileira ao inibir a suspensão da devolução do principal emprestado em ações de contestação de juros e outros encargos". Em nota, o BC avaliou que "essa medida não acarreta qualquer prejuízo aos clientes bancários, pois continua sendo possível contestar quaisquer aspectos das operações de crédito".
O banco informou ainda que a medida traz mais "racionalidade" e "segurança" na concessão de empréstimos e ajuda a reduzir custos que a instituições financeiras repassam para os clientes.
Justiça liquida mais R$ 3,3 milhões em ações em favor dos associados
No mês de junho 159 associados da ANABB tiveram ações judiciais liquidadas pela justiça, e juntos receberam R$ 3.306.634,00 (três milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
As ações liquidadas são referentes aos processos: FGTS Planos Econômicos, FGTS taxas de juros do FGTS de 3% para 6%, FGTS juros progressivos + planos, IR venda de férias, licenças-prêmio e abonos, IR 1/3 Previ.
Confira abaixo as liquidações de ações judiciais entre os dias: 1º/6/2013 a 30/6/2013:
FGTS Planos Econômicos: (62 autores): R$ 1.212.546,85
FGTS Planos Econômicos - EXTRA: (1 autor): R$ 34.366,70
FGTS taxas de juros do FGTS de 3% para 6% (4 autores): R$ 289.439,38
FGTS Juros Progressivos + Planos: (4 autores): R$ 320.765,85
IR Venda de férias, licenças-prêmio e abonos (85 autores): R$ 1.345.312,97
IR 1/3 Previ (3 autores): R$ 104.202,85
Se você tem ações com a ANABB e quer se informar sobre o andamento de seu processo, acesse o Autoatendimento ou ligue para a central de atendimento (61)3442-9696. Caso queria saber como entrar com alguma ação através da ANABB acesse a sessão Ações Judiciais.
Antes de aderir ao PDA do BB o funcionário precisa buscar todas as informações
Aqueles que se enquadram nos critérios, mas tem dúvidas em relação aos ganhos e perdas do plano de incentivo, veja um cálculo simplificado e hipotético em que é possível obter uma média de salário que um funcionário do Banco, inserido no Plano de Benefícios 1, poderá receber ao se aposentar.
O valor inicial do benefício pago pela Previ corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB), proporcional ao tempo de filiação do participante, e a Parcela Previ de Referência (PR).
CA = ((SRB - PR) x T/360))
Em que:
CA = Complemento de Aposentadoria
SRB = Salário Real de Benefício que corresponde à média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-participação anteriores a data de concessão do complemento, acrescida de ¼ referente à gratificação semestral. Vale ressaltar que o salário-de-participação para o participante que tenha contribuído por 360 meses para a Previ é correspondente a 90% do salário bruto.
T = tempo de filiação à PREVI, em meses completos, limitado a 360 meses.
PR = Parcela Previ de Referência
Suponha-se que a média salarial desse funcionário, nos últimos 36 meses, esteve em torno de R$ 6.523,00, o que corresponde a uma média de contribuição, para a Previ, de R$ 5.870,70 (90% de R$ 6.523,00). A Parcela Previ de Referência em junho de 2013 foi de R$ 2.308,00, considerando que os participantes de ambos os sexos tenham o tempo de previdência oficial necessários para se aposentar por tempo de contribuição exigido pelo INSS (35 anos ou mais, se homem; e 30 ou mais, se mulher).
Sendo assim:
SRB = 5.870,70 + ¼
SRB = 5.870,70+1.467,50 = 7.338,20
Então:
CA = ((7.338,20-2.308,00) x 360/360))
CA = 5.030,20
Dessa forma, o valor correspondente ao Complemento de Aposentadoria será de R$ 5.030,20.
A comparação entre o salário da ativa e o benefício de aposentadoria não para por aí. Muitas pessoas adiam o momento de se aposentar porque perdem alguns benefícios oferecidos quando estão na ativa. Se considerarmos o salário mensal de R$ 6.523,00, um funcionário que se aposenta, nas condições do exemplo apresentado anteriormente, deixará de ter acrescido em seus proventos um total de pelo menos, aproximadamente, R$ 37 mil ao ano.
Bancos públicos já respondem por um terço da meta fiscal
As receitas com dividendos pagos pelos bancos públicos foram alçadas a peças-chave na composição do superávit primário do governo. Os dividendos pagos pelos bancos públicos responderam por 29,5% do superávit primário das contas do setor público no acumulado em 12 meses até maio deste ano. No período, os dividendos de bancos federais aportaram R$ 22 bilhões e ajudaram a cumprir o superávit primário. É o que mostra levantamento feito pelo economista-chefe da corretora Tullet Prebon, Fernando Montero.
Esse valor sobe para 35,4% do esforço fiscal real, excluídos os recursos que estavam no Fundo Soberano do Brasil (FSB) e foram sacados para compor o superávit em dezembro do ano passado. Do total de dividendos pagos pelos bancos no período, R$ 11,5 bilhões são do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); R$ 7,7 bilhões da Caixa Econômica Federal; R$ 2,6 bilhões do Banco do Brasil; e R$ 200 milhões do Banco do Nordeste (BNB).
O estudo do especialista mostra que os dividendos dos bancos federais, que representaram 6,5% do superávit primário acumulado entre 2000 e 2008, passaram a significar 25,9% do superávit primário acumulado de 2009 até maio de 2013. Esses valores estão deflacionados pelo IPCA e foram excluídas as operações do FSB e da cessão onerosa da Petrobrás, que garantiram receitas adicionais ao governo.
"O governo concedeu mais R$ 15 bilhões ao BNDES alterando, ao mesmo tempo, seu estatuto para permitir maior repasse de dividendos. Continua, assim, a troca de despesa financeira por dividendos primários, alçados a peça-chave do ajuste fiscal", critica o especialista e ex-secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Segundo ele, o reforço dos dividendos bancários precisa não apenas compensar a desaceleração nas receitas tributárias, como também a queda no pagamento dos dividendos das demais estatais não bancária, como Petrobrás e Eletrobrás.
Na avaliação do economista, se o governo cumprir a reprogramação orçamentária, que considera um contingenciamento de R$ 28 bilhões, as despesas disparam, com alta de 15,9% em 2013 em relação a 2012. "Espaço para cortar sobre essa reprogramação existe, a questão é se significaria corte real, ou melhor, uma desaceleração no dispêndio", pondera.
Pelas suas contas, o governo pode fazer um corte adicional de R$ 25 bilhões em novos contingenciamentos sem afetar a taxa de crescimento das despesas de 6% reais observada até maio. Isso se o governo conseguir executar todos os investimentos, o que não fará, segundo Montero.
"Essas reprogramações simplesmente ficaram tão imaginativas quanto o resto do arcabouço fiscal. Superestimam as receitas recorrentes que gostariam de ter e superestimam os investimentos que gostariam de fazer para, por outro lado, subestimar as despesas obrigatórias que farão e as receitas extraordinárias que terão que providenciar. Quando as coisas se compensam, fazem a meta", critica.
Segundo ele, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, adiou despesas para garantir um superávit primário mais robusto em maio. E isso pode estar ocorrendo em junho.