Antes de aderir ao PDA do BB o funcionário precisa buscar todas as informações

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Aqueles que se enquadram nos critérios, mas tem dúvidas em relação aos ganhos e perdas do plano de incentivo, veja um cálculo simplificado e hipotético em que é possível obter uma média de salário que um funcionário do Banco, inserido no Plano de Benefícios 1, poderá receber ao se aposentar.

O valor inicial do benefício pago pela Previ corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB), proporcional ao tempo de filiação do participante, e a Parcela Previ de Referência (PR).

CA = ((SRB - PR) x T/360))

Em que:
CA = Complemento de Aposentadoria
SRB = Salário Real de Benefício que corresponde à média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-participação anteriores a data de concessão do complemento, acrescida de ¼ referente à gratificação semestral. Vale ressaltar que o salário-de-participação para o participante que tenha contribuído por 360 meses para a Previ é correspondente a 90% do salário bruto.
T = tempo de filiação à PREVI, em meses completos, limitado a 360 meses.
PR = Parcela Previ de Referência

Suponha-se que a média salarial desse funcionário, nos últimos 36 meses, esteve em torno de R$ 6.523,00, o que corresponde a uma média de contribuição, para a Previ, de R$ 5.870,70 (90% de R$ 6.523,00). A Parcela Previ de Referência em junho de 2013 foi de R$ 2.308,00, considerando que os participantes de ambos os sexos tenham o tempo de previdência oficial necessários para se aposentar por tempo de contribuição exigido pelo INSS (35 anos ou mais, se homem; e 30 ou mais, se mulher).

Sendo assim:
SRB = 5.870,70 + ¼
SRB = 5.870,70+1.467,50 = 7.338,20
Então:
CA = ((7.338,20-2.308,00) x 360/360))
CA = 5.030,20
Dessa forma, o valor correspondente ao Complemento de Aposentadoria será de R$ 5.030,20. 

A comparação entre o salário da ativa e o benefício de aposentadoria não para por aí. Muitas pessoas adiam o momento de se aposentar porque perdem alguns benefícios oferecidos quando estão na ativa. Se considerarmos o salário mensal de R$ 6.523,00, um funcionário que se aposenta, nas condições do exemplo apresentado anteriormente, deixará de ter acrescido em seus proventos um total de pelo menos, aproximadamente, R$ 37 mil ao ano.

Aqueles que se enquadram nos critérios, mas tem dúvidas em relação aos ganhos e perdas do plano de incentivo, veja um cálculo simplificado e hipotético em que é possível obter uma média de salário que um funcionário do Banco, inserido no Plano de Benefícios 1, poderá receber ao se aposentar.

O valor inicial do benefício pago pela Previ corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB), proporcional ao tempo de filiação do participante, e a Parcela Previ de Referência (PR).

CA = ((SRB - PR) x T/360))

Em que:
CA = Complemento de Aposentadoria
SRB = Salário Real de Benefício que corresponde à média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-participação anteriores a data de concessão do complemento, acrescida de ¼ referente à gratificação semestral. Vale ressaltar que o salário-de-participação para o participante que tenha contribuído por 360 meses para a Previ é correspondente a 90% do salário bruto.
T = tempo de filiação à PREVI, em meses completos, limitado a 360 meses.
PR = Parcela Previ de Referência

Suponha-se que a média salarial desse funcionário, nos últimos 36 meses, esteve em torno de R$ 6.523,00, o que corresponde a uma média de contribuição, para a Previ, de R$ 5.870,70 (90% de R$ 6.523,00). A Parcela Previ de Referência em junho de 2013 foi de R$ 2.308,00, considerando que os participantes de ambos os sexos tenham o tempo de previdência oficial necessários para se aposentar por tempo de contribuição exigido pelo INSS (35 anos ou mais, se homem; e 30 ou mais, se mulher).

Sendo assim:
SRB = 5.870,70 + ¼
SRB = 5.870,70+1.467,50 = 7.338,20
Então:
CA = ((7.338,20-2.308,00) x 360/360))
CA = 5.030,20
Dessa forma, o valor correspondente ao Complemento de Aposentadoria será de R$ 5.030,20. 

A comparação entre o salário da ativa e o benefício de aposentadoria não para por aí. Muitas pessoas adiam o momento de se aposentar porque perdem alguns benefícios oferecidos quando estão na ativa. Se considerarmos o salário mensal de R$ 6.523,00, um funcionário que se aposenta, nas condições do exemplo apresentado anteriormente, deixará de ter acrescido em seus proventos um total de pelo menos, aproximadamente, R$ 37 mil ao ano.

Veja, apenas a título de curiosidade, quadro abaixo em que foram utilizados dados hipotéticos:

Benefícios de um funcionário da ativa referentes à 12 meses, não recebidos por um aposentado:

 •FGTS (8%): R$ 6.262,08

•PLR (2 salários a.a.): R$ 13.046,00

•5 abonos/ano: R$ 1.087,17

•18 dias/ano de licença-prêmio: R$ 3.913,80

•Ticket refeição/alimentação: R$ 10.448,40 (considerando os valores mensais de refeição - R$ 472,12, e de alimentação - R$ 367,92, mais a 13ª cesta alimentação).

•1/3 férias: R$ 2.174,33

Em contrapartida, caso o funcionário opte por aderir ao Plano de Desligamento de Aposentáveis, ele terá como incentivo, o valor de três salários brutos, no caso utilizado hipoteticamente, de R$ 19.569,00.  Além do mais, todos os aposentados, independentemente de aderirem ou não ao PDA, recebem o Benefício Especial Temporário (BET) que corresponde à 20% do valor do benefício do complemento da aposentadoria paga pelo Plano de Benefícios 1. Este valor está sendo creditado aos participantes ativos desde o início de 2011, considerando o Complemento Previ Projetado, sendo que a primeira parcela creditada quando da aprovação do benefício foi referente a 12 vezes o Benefício Especial Temporário. Na aposentadoria, o participante levantará o saldo acumulado até então em parcela única. Outro benefício concedido a todos os trabalhadores no momento da aposentadoria é o FGTS acumulado durante todos os anos trabalhados, que, eventualmente, ainda não tenha sido sacado.

A ANABB recomenda que antes de tomar qualquer decisão sobre o PDA, o funcionário deve buscar todas as informações sobre os direitos e garantias junto ao Banco do Brasil e à Previ.

A Previ disponibiliza em seu site o cálculo para o complemento de aposentadoria por tempo de contribuição

Fonte: Agência ANABB 

 

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