Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR

A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1. Dessa forma, se estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, crianças e idosos precisam declarar.

“Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril. O Fisco espera receber 26 milhões de declarações neste ano.

“Um menor que recebe pensão alimentícia em seu CPF em valor superior a R$ 24.556,65, ele está obrigado a declarar. Ou se esse menor receber uma herança igual ou superior a R$ 40 mil, também deverá declarar”, exemplifica Wagner Pagliato, diretor do curso de ciências contábeis da Unicid.

O mesmo vale para idosos que recebem aposentadorias ou pensão cuja somatória dos rendimentos tributáveis excedam R$ 24.556,65, cita Domingos, ou que possuam na poupança ou em e outras aplicações financeiras valores superiores a R$ 40 mil, ou ainda que tenham posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil, por exemplo.

Critérios para obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

Alterações no Regulamento do Plano 1 estão em análise

O Regulamento do Plano 1 da Previ está passando por alterações para cumprir as Resoluções CGPC n°08 e CNPC nº 6, de 19/02/2004 e 15/08/2011, respectivamente. Essas mudanças já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade e agora estão sendo analisadas pelos órgãos responsáveis pela supervisão e controle do patrocinador, o Ministério da Fazenda e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

O objetivo da proposta de alteração do Regulamento é promover a adequação do texto aos seguintes termos:

• Inclusão da possibilidade de Benefício de Renda Temporária para a Parte Opcional do Plano de Benefícios 1 (arts. 56 e 58);
Atendimento às exigências da PREVIC para adequação do texto regulamentar aos termos da Resolução CGPC n° 19, de 25.9.2006 (arts. 13 e 20);
• Pagamento retroativo do complemento PREVI com incidência de correção monetária (art. 61);
• Alteração da regra de concessão de complemento de pensão por morte a ex-cônjuge (art. 51);
• Alterações decorrentes do Acordo Coletivo 2012/2013 que prevê a incorporação da gratificação semestral (arts. 28, 30, 31, 65, 66, 67, 68, 88, 109 e 110);
• Fixação do dia 20 como dia para pagamento dos benefícios, desvinculando da data da folha de pagamento do Banco do Brasil e alteração do mês de reajuste dos benefícios do Plano de Benefícios 1 (arts. 61, 63 e 104);
• Ajustes redacionais (arts. 9º, 21, 28, 70, 90, 91, 104 e 110).

Os participantes poderão conhecer a proposta na íntegra, disponível nosite da Previ e na Sala de Atendimento aos Participantes, na sede da Previ, que fica na Praia de Botafogo, 501 - 3º andar, Rio de Janeiro - RJ. O site da Previ também traz um quadro comparativo entre o texto atual, as alterações propostas e a justificativa.

Inclusão de dependentes na CASSI muda em abril

A partir de 8/4, a inclusão dos dependentes no Plano de Associados da CASSI será diferente. Os associados deverão incluir seus dependentes no Banco do Brasil e, em seguida, homologar a inscrição junto à Caixa de Assistência. A cobertura assistencial será iniciada após a homologação.

Restituição antecipada deve ser usada com prudência, alerta consultor

Em período de envio da declaração do Imposto de Renda, os bancos lançam a estratégia de oferecer aos clientes a linha de antecipação da restituição. Mas os clientes devem avaliar com cuidado se realmente precisam pegar dinheiro emprestado e quais são as condições da oferta de crédito, de acordo com o professor de finanças da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), Marcos Crivelaro.

“O cliente deve analisar o que está sendo ofertado. Se tiver conta em mais de um banco, deve verificar qual oferece melhor vantagem. Deve fazer as contas, simulações. E só pegar crédito se realmente precisar. Não se pega crédito para gastar de maneira pulverizada ou para supérfluos, como comprar roupa, por exemplo”, enfatiza Crivelaro. O professor acrescenta que há situações, como na hora de quitar o pagamento de uma casa ou um carro ou uma situação de doença, em que o crédito pode ser uma opção. Mesmo assim, antes de optar pela antecipação do Imposto de Renda, é preciso analisar as condições de outras modalidades de crédito para verificar qual é a mais adequada.

Crivelaro lembra que há a possibilidade de a declaração cair na malha fina, o que impedirá a liberação da restituição no prazo esperado. O banco cobra o dinheiro em parcela única ou no dia do depósito da restituição ou em data limite estabelecida para a cobrança.

Além disso, como a Receita libera o dinheiro em vários lotes, quem devolver o empréstimo no primeiro lote pagará um juro menor do que quem receber, por exemplo, em dezembro.

Um dos bancos que anunciaram a oferta desse tipo de crédito, recentemente, foi a Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que a taxa mínima passou de 1,88% para 1,57% ao mês. A linha ficará disponível até novembro, com taxa máxima de 2,09% ao mês.

De acordo com a Caixa, os interessados em contratar o empréstimo devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e recibo de entrega da declaração, no qual deve constar a conta do banco indicada para crédito da restituição. O empréstimo pode variar de R$ 610 a R$ 20 mil. Para clientes que possuem conta salário, o valor máximo é de R$ 30 mil.

Nos últimos cinco anos, a Caixa emprestou aproximadamente R$ 250 milhões em créditos com garantia de antecipação de Imposto de Renda. Em 2013, a previsão é que sejam emprestados R$ 80 milhões.

Outra instituição que anunciou a reabertura da linha de crédito foi o Banco do Brasil, desde o dia 1º deste mês. A taxa mínima é 1,59% e a máxima, 3,05%. De acordo com o BB, a taxa é definida de acordo com o relacionamento do cliente com o banco. No BB, é possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído, limitado a R$ 20 mil.

O pagamento do crédito é feito, em parcela única, debitado em conta corrente na data do crédito da restituição pela Receita Federal, ou no último dia útil de fevereiro de 2014, o que ocorrer primeiro.

CASSI promove Mês da Saúde com ações pelo País

Em abril, mês em que se comemoram diversas datas ligadas à saúde, a CASSI intensifica as ações nas CliniCASSI de todo o País, com o objetivo de promover mais qualidade de vida aos participantes. Em vários Estados, a Caixa de Assistência realizará atividades coletivas, caminhadas, palestras e orientações em saúde, com distribuição de material educativo.

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