O Regulamento do Plano 1 da Previ está passando por alterações para cumprir as Resoluções CGPC n°08 e CNPC nº 6, de 19/02/2004 e 15/08/2011, respectivamente. Essas mudanças já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade e agora estão sendo analisadas pelos órgãos responsáveis pela supervisão e controle do patrocinador, o Ministério da Fazenda e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O objetivo da proposta de alteração do Regulamento é promover a adequação do texto aos seguintes termos:
• Inclusão da possibilidade de Benefício de Renda Temporária para a Parte Opcional do Plano de Benefícios 1 (arts. 56 e 58);
Atendimento às exigências da PREVIC para adequação do texto regulamentar aos termos da Resolução CGPC n° 19, de 25.9.2006 (arts. 13 e 20);
• Pagamento retroativo do complemento PREVI com incidência de correção monetária (art. 61);
• Alteração da regra de concessão de complemento de pensão por morte a ex-cônjuge (art. 51);
• Alterações decorrentes do Acordo Coletivo 2012/2013 que prevê a incorporação da gratificação semestral (arts. 28, 30, 31, 65, 66, 67, 68, 88, 109 e 110);
• Fixação do dia 20 como dia para pagamento dos benefícios, desvinculando da data da folha de pagamento do Banco do Brasil e alteração do mês de reajuste dos benefícios do Plano de Benefícios 1 (arts. 61, 63 e 104);
• Ajustes redacionais (arts. 9º, 21, 28, 70, 90, 91, 104 e 110).
Os participantes poderão conhecer a proposta na íntegra, disponível nosite da Previ e na Sala de Atendimento aos Participantes, na sede da Previ, que fica na Praia de Botafogo, 501 - 3º andar, Rio de Janeiro - RJ. O site da Previ também traz um quadro comparativo entre o texto atual, as alterações propostas e a justificativa.
O Regulamento do Plano 1 da Previ está passando por alterações para cumprir as Resoluções CGPC n°08 e CNPC nº 6, de 19/02/2004 e 15/08/2011, respectivamente. Essas mudanças já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade e agora estão sendo analisadas pelos órgãos responsáveis pela supervisão e controle do patrocinador, o Ministério da Fazenda e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O objetivo da proposta de alteração do Regulamento é promover a adequação do texto aos seguintes termos:
• Inclusão da possibilidade de Benefício de Renda Temporária para a Parte Opcional do Plano de Benefícios 1 (arts. 56 e 58);
Atendimento às exigências da PREVIC para adequação do texto regulamentar aos termos da Resolução CGPC n° 19, de 25.9.2006 (arts. 13 e 20);
• Pagamento retroativo do complemento PREVI com incidência de correção monetária (art. 61);
• Alteração da regra de concessão de complemento de pensão por morte a ex-cônjuge (art. 51);
• Alterações decorrentes do Acordo Coletivo 2012/2013 que prevê a incorporação da gratificação semestral (arts. 28, 30, 31, 65, 66, 67, 68, 88, 109 e 110);
• Fixação do dia 20 como dia para pagamento dos benefícios, desvinculando da data da folha de pagamento do Banco do Brasil e alteração do mês de reajuste dos benefícios do Plano de Benefícios 1 (arts. 61, 63 e 104);
• Ajustes redacionais (arts. 9º, 21, 28, 70, 90, 91, 104 e 110).
Os participantes poderão conhecer a proposta na íntegra, disponível nosite da Previ e na Sala de Atendimento aos Participantes, na sede da Previ, que fica na Praia de Botafogo, 501 - 3º andar, Rio de Janeiro - RJ. O site da Previ também traz um quadro comparativo entre o texto atual, as alterações propostas e a justificativa.
Fonte: ANABB