O violoncelista brasileiro Raphael Evangelista e o acordonista argentino Mauricio Candussi são cidadãos do mundo. Em 2010, eles formaram o Duo Finlandia e desde então estão com o pé na estrada. Pela primeira vez em Brasília, eles se apresentam nesta quarta (29/1) e quinta-feira (30), às 20h, no Teatro da Caixa (Setor Bancário Sul). Com quatro discos lançados, eles têm feito shows e participado de festivais na América Latina e na Europa.
“Já tocamos em todos os países do nosso continente e em vários do continente europeu, inclusive na Finlândia”, conta o mineiro Raphael. “O nome do duo vem de um projeto do Maurício, que propunha algo mais frio. No entanto, depois que nos juntamos, passamos a criar um som bem caliente, ao abordar tradicionais ritmos latinos, como cumbia, huayno, faya, candombe, tango, milonga, baião e afoxé, mas com uma linguagem contemporânea”, explica.
O repertório do Dale, o álbum de 2013, vai ser a base do show, com destaque para as músicas Avotain e Can´t stop movin. Mas no roteiro há temas dos outros CDs, como Nandara, De com força e Forronga. André Gonzales, vocalista do Móveis Coloniais de Acaju, é o convidado especial do duo. Os ingressos custam R$ 10 e R$ 5 (meia). Não recomenado para menores de 12 anos. Informações: 3206-9448.
Estudo revela que morar perto da natureza melhora a saúde física e mental
“Eu quero uma casa no campo, onde eu possa compor muitos rocks rurais e tenha somente a certeza dos amigos do peito e nada mais.” O trecho de Casa no campo, canção famosa gravada por Elis Regina, é um exemplo da vontade comum entre muitas pessoas de fugir para perto da natureza como uma tentativa de encontrar mais felicidade e calma. Além de ser fonte de tranquilidade, o verde pode trazer mais saúde, indicam estudos recentes.
Pesquisas divulgadas por cientistas ingleses e finlandeses mostram que pessoas que moram perto da natureza têm uma saúde melhor do que as moradoras de locais totalmente urbanos. Os estudiosos descobriram ainda que o contato regular com o verde tem efeito a longo prazo. Mesmo após uma mudança de endereço, os benefícios da experiência permanecem durante anos.
Isabel Cavalcanti, 34 anos, conseguiu alterar a rotina e aumentar a qualidade de vida há oito anos, quando se mudou de uma casa para um haras, ambos em Sobradinho. Ela trocou de endereço para ficar mais perto da família do marido e percebeu as mudanças em pouco tempo. “Encontrei novidades que mudaram o meu modo de viver. Antes, eu tinha uma vida mais sedentária, não realizava exercícios nem me preocupava muito com a minha alimentação. Hoje, caminho nas trilhas que temos aqui no haras e consigo fazer as refeições de casa com os legumes da horta que cultivamos aqui”, conta.
Isabel acredita que essas mudanças fizeram com que ela e sua família conseguissem viver com mais qualidade. “Meu filho nasceu aqui e foi criado solto, com muita liberdade, animais por perto como tucanos e araras. Para ele, é bem divertido e saudável e, para nós, também. Nosso estilo de viver mudou para melhor”, avalia.
Ian Alcock detectou resultados semelhantes ao avaliar mais de mil participantes em um estudo conduzido na Universidade de Exeter Medical School, no Reino Unido. Alcock e equipe focaram em dois grupos de pessoas: aquelas que foram viver em áreas urbanas mais verdes e as que se mudaram para as áreas urbanas menos verdes. A análise durou cinco anos e os pesquisadores descobriram que a ida para áreas mais verdes resultou em uma melhora imediata na saúde mental dos participantes, que foi mantida por pelo menos três anos depois da troca de endereço.
O estudo, divulgado na revista Environmental Science & Technology, também constatou o inverso: queda na saúde mental em pessoas que passaram a viver em ambientes com menor contato com a natureza. “Esses resultados são importantes para os planejadores urbanos que trabalham com a introdução de novos espaços verdes para vilas e cidades, o que sugere que eles poderiam fornecer benefícios a longo prazo para as comunidades locais”, analisa Alcock.
BC quer mais liberdade para atuar em leilões de câmbio
O Banco Central quer ter mais liberdade para administrar seu programa de oferta de dólares no mercado e, por isso, resolveu mudar o horário de anúncio dos leilões de câmbio, deixando a decisão para o final do dia, depois do fechamento do mercado.
Como fica a PLR dos bancários com as novas regras de tributação do IR
A nova lei da PLR (Lei nº 12.832), que embora publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho deste ano está em vigor desde 1º de janeiro de 2013, entre outros aspectos estabelece novos critérios para o cálculo do imposto de renda devido e novas alíquotas, isentando do pagamento de imposto valores até R$ 6 mil e criando alíquotas progressivas mais vantajosas para os trabalhadores.
Os aspectos mais importantes da nova lei, para os quais os trabalhadores devem estar atentos, são:
1 - A PLR será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, conforme tabela progressiva anual específica, e não integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
2 - Quando houver o pagamento, num mesmo ano-calendário, de mais de uma parcela da PLR - como os bancários, que receberam em março a segunda parcela da PLR relativa a 2012 e em outubro a antecipação da PLR conquistada na recente campanha salarial -, o imposto será calculado considerando o total de PLR recebido. Será deduzido do imposto total assim apurado o valor já retido anteriormente.
3 - Para fins de cálculo do imposto devido, poderão ser deduzidos pagamentos de pensão alimentícia judicial, mas não haverá desconto por dependentes.
Veja aqui a nova tabela de cálculo do IR sobre a PLR.
Por exemplo, um bancário que recebeu R$ 3 mil em março de 2013 relativo à segunda parcela da PLR de 2012 e R$ 6 mil na antecipação da PLR conquistada na recente negociação, o IR será calculado com base na soma das duas parcelas, ou seja, R$ 9 mil.
Nesse exemplo, o bancário terá uma dedução de R$ 225,00 quando receber a antecipação da PLR de 2013 (R$ 9 mil x 7,5% - R$ 450,00).
Essa regra é válida para todos os bancos públicos e privados.
Banco do Brasil
No BB, não se trata de adiantamento. Os bancários recebem os valores definidos a cada semestre, de acordo com o resultado semestral. Veja nos casos abaixo para escriturários e caixas no ano-calendário 2013:
Escriturário
O escriturário recebeu no primeiro semestre R$ 3.970,85, isento de IR porque naquele momento era menor que R$ 6 mil. Como recebeu R$ 5.837,15 pelo acordo recém-assinado, a soma da PLR do ano-calendário 2013 atinge R$ 9.808,00, o que, jogado na nova tabela da lei 12.832, resulta num imposto retido na fonte de R$ 346,20.
Caixa executivo
O mesmo raciocínio vale para os caixas executivos do BB. Eles receberam em março R$ 4.370,07 (referente ao resultado do segundo semestre de 2012). Somados com os R$ 6.236,38 do acordo que acaba de ser assinado, perfaz uma PLR no ano-calendário de R$ 10.606,45, o que correspondente a um IR de R$ 465,97.
Para os comissionados do BB, é aplicada a mesma lógica.
O que diz a Lei 12.832, no artigo 3º
Parágrafo 7º: "Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação dos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente".
Fonte: Contraf-CUT
Novo vazamento de óleo pode ter surgido no Lago Paranoá, diz Ibram
Uma nova mancha foi vista em um ponto diferente do Lago Paranoá na manhã desta sexta-feira (18/19). De acordo com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), trata-se, aparentemente, de um novo vazamento de óleo.
Segundo o Corpo de Bombeiros, aparentemente há duas manchas distintas: uma em frente a Concha Acústica e outra perto do quartel dos bombeiros. O superintendente de licenciamento do Ibram, Aldo Fernandes, explicou que equipes se deslocaram para o local para verificar se, de fato, há um novo foco de contaminação no lago e qual a origem do novo vazamento.
CNPC vota alterações na Resolução n 26
Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aconteceu no dia 4 de novembro, foram discutidas e deliberadas alterações na Resolução nº 26/2008, especificamente no que se refere ao equacionamento do déficit. Ao final, prevaleceu pelo voto da maioria a minuta oferecida pelo governo e as mudanças ficaram limitadas ao artigo 28, embora haja a promessa de que algumas das sugestões apresentadas pelas representações da Abrapp, Anapar, patrocinadores e instituidores virão ainda a ser analisadas, na condição de destaques, podendo ser incluídas na nova resolução a ser divulgada até a próxima segunda-feira (11). A ANABB acompanhou a reunião por meio de sua assessoria parlamentar.
As propostas oferecidas pela Abrapp, Anapar, Patrocinadores e Instituidores não se limitam ao artigo 28, buscando mudanças necessárias também no 29 e 30. Os artigos 28, 29 e 30 da Resolução CGPC 28 tratam do equacionamento de déficits, sendo que o art. 28 reúne as condições para o equacionamento, o art. 29 da proporção contributiva e o art. 30 das formas de revisão do plano de benefícios.
As posições que os representantes da sociedade civil levaram ao CNPC foram defendidas com o recurso a estudos técnicos, razão porque há chances, segundo as próprias autoridades, de algumas dessas sugestões serem incorporadas ao texto da nova norma.
Assim, conforme o que foi votado na reunião do CNPC, o artigo 28 ficou com a seguinte redação, a qual poderá ainda ser adequada até o dia 11:
“Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit, deverá ser elaborado e aprovado plano de ação de equacionamento de déficit, mediante revisão do plano de benefícios, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário: I – até o final do exercício seguinte, se o déficit for superior a dez por cento das provisões matemáticas; II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas, desde que estudo técnico conclua que o fluxo financeiro do plano é suficiente para honrar os compromissos no período, caso contrário, aplicar-se-á o prazo estipulado no inciso I acima. § 1º Caberá ao Conselho Deliberativo da EFPC aprovar plano de ação, observado, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001. § 2º Aplica-se o disposto no inciso I do caput ao resultado deficitário que, a qualquer tempo, ultrapassar o percentual de dez por cento das provisões matemáticas. § 3º O plano de ação aprovado deverá ser disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador.”
A nova Resolução deverá entrar em vigor na data de sua publicação, ou seja, deverá ser observada pelas EFPCs cujos planos possuam resultado deficitário ao final do exercício de 2013.