A suspensão do reajuste foi determinada pela ANS no final de agosto, após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre aumentos das mensalidades em meio à pandemia
Após determinar a suspensão dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020 por causa da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ordenar que a cobrança retroativa dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.
Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna, mas a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumento referente a todos os meses de 2020 em de a mensalidade permaneceu congelada. A informação foi dada ontem pela assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Aranovich, durante evento promovido pelo Estadão.
“O que eu posso antecipar é que a ANS está discutindo algum quadro de parcelamento dessa recomposição no ano que vem. Os detalhes estão sendo discutidos, mas teremos algum parcelamento disso”, afirmou ela.
Tatiana não deixou claro se a determinação valerá apenas para os clientes de planos individuais e familiares, cujas alíquotas de aumento são reguladas pela agência, ou também para os usuários de planos coletivos por adesão ou empresariais, que representam mais de 80% do mercado e que têm seus índices de aumento definidos por negociação entre a operadora e a empresa contratante.
Ela sinalizou, no entanto, que, diante da crise provocada pela pandemia, as operadoras deverão estar atentas à situação econômica do país para definir os índices de reajuste e a forma de cobrança desse retroativo. “Apenas lembrando que a ANS regula uma parcela muito pequena dos reajustes, principalmente os individuais. A gente tem os planos coletivos, que são de livre negociação, mas as operadoras, para reter seus contratantes, vão ter de ter um pouco de sensibilidade com isso”, afirmou.
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2020/10/4885085-planos-de-saude-ans-decide-que-reajuste-retroativo-pode-ser-parcelado.htmlmesmo ano