Saiba como manter seus dados atualizados junto à Previ, Capec e Cassi
A Cassi iniciou, no fim de 2019, a cobrança por dependente no Plano de Associados. Desde então, a Previ vem recebendo muitas dúvidas de aposentados e pensionistas sobre os valores cobrados pela Cassi, na folha de pagamento, relativamente aos seus dependentes. Além disso, muitos associados pensam que, ao atualizarem o cadastro de dependentes econômicos na Previ, esses dados serão automaticamente replicados para a Cassi. Porém, isso não acontece. Os cadastros das duas entidades têm finalidades diferentes e cada uma está submetida às suas próprias regras e regulamentos, com direitos e deveres que não necessariamente se relacionam.
Atualização de dependentes na Cassi
Manter o cadastro de dependentes atualizado na Cassi proporciona agilidade no atendimento e evita cobranças indevidas. A contribuição incide sobre todos os dependentes inscritos no plano, com percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo, aposentado, pensionista, autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo, terceiro, ...). Por isso, é importante estar atento ao cadastro, principalmente nos casos de dependentes vinculados a dois titulares, para evitar dupla cobrança.
A inclusão de dependentes na Cassi se dá de forma diferente para funcionários da ativa do Banco do Brasil, ex-funcionários aposentados e pensionistas.
Exclusão de dependentes junto à Cassi
De acordo com o Regulamento do Plano de Associados – RPA, a Cassi pode excluir ou suspender os direitos dos associados, pensionistas ou seus dependentes, caso deixem de informar à Cassi as situações de perda da condição de dependente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do fato.