Em comunicado ao mercado na quinta-feira, 17 de dezembro, a Petrobras informa que realizou o pagamento de 190 milhões de reais à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) por força de acordo que encerrou litígio arbitral [na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) - bm&fbovespa] proposto pela Previ com o fim de obter ressarcimento por alegados danos relacionados ao investimento na Sete Brasil.
No documento, a estatal afirma que o valor está refletido nas demonstrações financeiras referentes ao 3º trimestre de 2020. E acrescenta que “o acordo extingue o litígio sem reconhecimento de culpa ou responsabilidade por ambas as partes e seus termos e o processo arbitral são protegidos por confidencialidade”.
Entenda o caso
A arbitragem sobre ressarcimentos de perdas com investimentos na Petrobras despontou nos idos de 2017. Na edição de 4 de outubro daquele ano, o jornal Valor Econômico publicou matéria informando que fundos de investimentos americanos, donos de aplicações em torno de R$ 1,5 bilhão em ações preferenciais e ordinárias, abriram arbitragem coletiva contra a companhia com pedidos de ressarcimento de prejuízos.
Os danos financeiros teriam como causa atos que violaram as leis do mercado de capitais, como atraso na publicação de balanços e divulgação de informações inconsistentes ao mercado, a exemplo de quando assegurou que seguia “os melhores padrões de governança corporativa”, ou negou ― ou ocultou do mercado e da CVM ― que tivesse cometido fraude e outras atividades ilegais.
Por imposição da justiça dos Estados Unidos, que se limitou a julgar o pedido de compensação feito por donos de ações adquiridas na Bolsa de Nova York, as ADRs (American Depositary Receipts, ou seja, títulos representativos de ações lançados no mercado norte-americano pela Petrobras), esses investidores viram-se obrigados a recorrer à arbitragem.
A Lei de Arbitragem no Brasil (Lei 9.307/96) reza que “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”. A decisão arbitral é irrecorrível, exceção a ocorrência de vícios no processo, o que torna incomum a hipótese de revisão do mérito.
Bem antes, em sua página na internet [Notícias e Publicações | 28/11/2014], a Previ informava que devido a matérias nos meios de comunicação, e para tranquilizar os associados, vinha se posicionar sobre o investimento na Sete Brasil Participações S.A. [criada em dezembro de 2010, capital de R$ 1,8 bilhão, com projeto de construção de sondas para exploração de gás e petróleo na camada do pré-sal]. Tinha investido na empresa recursos do Plano 1 e do Previ Futuro totalizando R$ 180 milhões e que à época do fechamento do FIP Sondas respondia por 9,9% das cotas do capital total.
“O volume financeiro investido manteve-se inalterado uma vez que a PREVI não aderiu aos aumentos de capital ocorridos nos últimos anos, que ficou em R$ 7,9 bilhões, o que ocasionou a diminuição da participação, atualmente de 2,3%”, dizia a publicação.
Não muito tempo depois, a Sete Brasil passava por sérias dificuldades em decorrência de irregularidades supostamente ocorridas.
A leitura desse cenário motivou o presidente da Associação dos Funcionários, Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Distrito Federal (AFABB-DF), Arnaldo Fernandes de Menezes, a destinar expediente à Previ solicitando que, por recurso arbitral, procurasse a reparação de perdas patrimoniais e financeiras com ações da Petrobras por decisões que violaram as leis do mercado de capitais.
No documento, Menezes citou o precedente da ação de classe movida nos Estados Unidos devido aos escândalos de corrupção levantados pela Operação Lava Jato e lembrou que “no cumprimento do dever de diligência, impunha-se aos administradores da Previ empreender as medidas necessárias para obter a apuração de responsabilidade da petroleira pelos prejuízos materiais ao patrimônio dos associados”. Essa iniciativa, lembra o gestor da AFABB-DF, “aconteceu por ofício ao então presidente da Previ, Gueitiro Genso, em outubro de 2017”.
Para o presidente da AFABB-DF, a decisão do tribunal arbitral repara finalmente, em parte, danos patrimoniais e financeiros aos dois planos ⎯ o Plano 1 e o Previ Futuro, que têm consequências sobre os compromissos atuais e futuros da Fundação com o pagamento de benefícios. “Mas, além do ineditismo do processo, nossa satisfação é que nesse caso da Petrobras o recurso arbitral, em hora oportuna sugerido à Previ, também abrevia as dificuldades de ressarcimento de prejuízos por má conduta das companhias e corrige a distorção de tratamento entre investidores nacionais e americanos”, aponta Menezes.