Diretor da ANS declara voto pela instauração do regime de direção fiscal na CASSI

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O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca da Silva, em despacho nº 44/2019, manifestou-se pela elaboração de voto à Diretoria Colegiada da ANS pela instauração de regime especial de direção fiscal na Cassi. 

 A decisão teria fundamento nas disposições da Resolução Normativa (RN) nº 400/2016. E a notificação à Cassi se deu pelo Ofício nº 58/2019, com data de 10/04/2019, da Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado.

O ato chegou ao conhecimento das Entidades Representativas dos Associados (AAFBB, ANABB, Contraf-CUT e FAABB) na quarta-feira 17, na Mesa de Negociação que discutia a proposta de reforma do estatuto da Cassi. As informações foram transmitidas pelo diretor de Gestão de Pessoas do Banco do Brasil, José Avelar Matias Lopes, e pelo presidente da Cassi, Luís Aniceto Cavichiolli.

A direção fiscal acontece quando há desconformidades nas contas de um plano de saúde. Trata-se de acompanhamento quando identificados riscos à saúde financeira da operadora. No caso da Cassi, o patrimônio líquido negativo, insuficiência em relação à exigência de Patrimônio Mínimo Ajustado, insuficiência em relação à exigência de margem de solvência e incompatibilidade do índice de liquidez.

Na hipótese de instauração desse regime especial, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação e analisar as medidas saneadoras propostas pela própria operadora. A tramitação desse processo administrativo se fundamenta na Resolução Normativa (RN) nº 316/2012; a direção fiscal tem duração até 365 dias.

Em Nota de Esclarecimento divulgada ainda na quarta-feira 17/04, a Cassi informa aos participantes “que não está sob o regime de direção fiscal e que todos os serviços estão mantidos dentro da normalidade”. Veja o documento na íntegra:

"A Cassi informa aos participantes que não está sob o regime de direção fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que todos os serviços estão mantidos dentro da normalidade.

Esclarece ainda que o despacho do órgão regulador (número 44/2019), recebido pela Cassi no dia 15 de abril, é mais um dos ritos do processo de acompanhamento econômico-financeiro pela ANS referente à Cassi (processo 33902.140980/2011-39).

Um processo que tem sido amplamente divulgado pela Caixa de Assistência aos participantes e é consequência dos déficits consecutivos e da ausência do cumprimento pela Cassi das obrigações legais exigidas pela ANS.  

Diante do despacho citado, que ratifica a posição delicada da Cassi, a instituição tem agora prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a adoção de medidas imediatas para sanar as desconformidades econômico-financeiras.

Decorrido esse prazo, a ANS poderá então expedir Resolução Operacional que encerra a fase administrativa e instaura o regime especial de direção fiscal."

Na quinta-feira 18/04, a ANS publicou nota esclarecendo que a Cassi não está sob direção fiscal e que esse regime não é uma intervenção. Leia abaixo o texto da ANS.

“ Direção Fiscal | Publicado em 18/04/2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o regime de direção fiscal não é uma intervenção. O procedimento é instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. 

Para conduzir tal procedimento, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação, bem como analisar as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime. 

A ANS esclarece ainda que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) não está sob regime de direção fiscal. O documento a que veículos de imprensa se referem em matérias publicadas em 18/04/2019 integra processo administrativo interno, com sigilo comercial, cujo acesso e disponibilização é limitado aos representantes da operadora. Trata-se de despacho fruto do acompanhamento regular efetuado pela Agência e não se trata de decisão final sobre instauração de direção fiscal. Portanto, não produz efeitos externos.”

A AFABB-DF acompanha esse processo e manterá seus associados informados dos desdobramentos.

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Clique aqui para ver o Despacho 44/2019 do diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

Clique aqui para ver o Ofício 58/2019 da ANS encaminhado à Cassi

 

 

 

 

 

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