O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no último dia 17, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que autorizava a cobrança, por parte das operadoras de planos de saúde, de até 40% do valor de atendimentos, como consultas e exames, junto a usuários.
A norma que regulamenta o modelo de coparticipação foi editada no mês passado e entraria em vigor em dezembro. A liminar foi concedida pela presidente do STF, Cármen Lúcia, plantonista durante o recesso do Judiciário, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A presidente do STF considerou que a resolução da ANS tem impacto negativo sobre milhões de usuários de planos de saúde, “muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência”. Assinalou também que a norma foi editada sem antes ser discutida no Congresso Nacional.
“Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro”, afirmou Cármen Lúcia. A ANS argumenta que editou a resolução para proteger o consumidor, ao definir exigências a serem cumpridas pelas operadoras. O órgão encaminhou a liminar à Advocacia-Geral da União (AGU) para providências.
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