Representantes de entidades discutem com parlamentares aperfeiçoamento do PLP 268/2016

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Dirigentes de associações representativas de participantes e assistidos das entidades de previdência complementar, entre os quais o presidente da AFABB-DF, Arnaldo Fernandes de Menezes, estiveram, nesta terça e quarta-feira (05 e 06/07), na Câmara dos Deputados em visitas a parlamentares. Um esforço em busca de melhorias para os dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/2016 que redefine o atual modelo de gestão adotado por fundos de pensão de órgãos e de empresas públicas no Brasil. Seriam alterações para aperfeiçoá-lo.

             Só para lembrar, o novo modelo prevê práticas de governança que privilegiam a transparência, a profissionalização e a responsabilização de gestores, o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos fundos, e a redução da influência político-partidária no processo decisório.

            Na forma como aprovado no Senado, e esse é o ponto crítico, o projeto restringe a participação dos verdadeiros donos (participantes e assistidos) na gestão do patrimônio dos fundos. Por isso, as iniciativas para o seu aprimoramento através de emendas parlamentares (até a quarta-feira passada, 06/07, foram apresentadas quinze emendas). A maioria das mudanças pleiteadas atende os interesses de participantes e assistidos.

             De autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), a Emenda 13 sinaliza modificações que, como lembrou o presidente da AFABB-DF, Arnaldo Fernandes de Menezes, “ampliam a regulação, aprimoram o normativo legal e fortalecem um modelo de gestão comprometido de fato com o pagamento dos benefícios”.

            A sugestão do deputado Carvalho tem o mérito de aglutinar temas de outras emendas e de outros projetos de lei complementar afins, caso do PLP 274/2016 da CPI dos Fundos de Pensão.  Defende a paridade na diretoria executiva e nos conselhos deliberativo e fiscal (eleitos e indicados), a definição do Corpo Social como órgão máximo e responsável pelas decisões na entidade, a permissão para o repasse de ganhos de rentabilidade aos participantes e assistidos e a extinção do Voto de Minerva, entre outros pontos.

            A Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a de número 14, mereceu forte apoio das entidades. Propõe da mesma forma a composição paritária da diretoria executiva dos fundos de pensão (representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos).

            Lideranças e parlamentares de diversos partidos se mostraram receptivos a essas duas emendas, como o deputado Pompeo de Mattos, da liderança do PDT, que mais uma vez foi muito simpático às modificações pleiteadas (clique aqui para ver a fala do deputado Pompeo).

            Na percepção do presidente da AFABB-DF, Arnaldo Fernandes, após reunião com a presença do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), relator do projeto, o substitutivo do parlamentar deve manter o critério de seleções abertas para escolha da diretoria executiva, a retirada da vedação a funcionários que tiverem sido titulares de cargos em comissão, a paridade para os conselhos deliberativo e fiscal (eleitos e indicados) e a criação de comitê de investimentos e auditoria interna vinculados ao conselho deliberativo. “Não deve acatar a extinção do Voto de Qualidade ou de Minerva, porque disso o governo não abre mão”, avalia Fernandes.

            O relator também pode aglutinar em seu substitutivo sugestões tais como a definição do Corpo Social como instância máxima nos fundos de pensão, a criação de teto de benefícios para dirigentes estatutários e de regras para pagamento de bônus ou remuneração variável para dirigentes. “É razoável supor essa probabilidade porque não haveria alteração no espírito do projeto aprovado no Senado”, pontua Fernandes.

            Como o PLP 268 foi retirado da pauta de votação da quarta-feira passada, A AFABB-DF e as demais entidades conseguiram, assim, mais tempo para ampliar esforços junto aos parlamentares na tentativa de aperfeiçoamentos mais consensuais. E que melhor atendam as expectativas dos principais interessados, os participantes e assistidos dos fundos de pensão.

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