A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudará uma regra, a partir de julho, que permitirá que clientes de planos de saúde coletivos empresariais possam trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora. A notícia foi publicada pelo jornal Estado de São Paulo, esta terça-feira (04/12).
A norma atual permite esse tipo de portabilidade só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Hoje, toda vez que o cliente troca de plano, a carência é o tempo que precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento – o que pode variar de 24 horas, em caso de urgência, a até 24 meses, para doenças e lesões preexistentes.
A nova regra foi aprovada esta terça. Segundo a ANS, há 47,3 milhões de clientes de convênios, sendo que 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras. Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde vem caindo. Daí a necessidade de oferecer mais possibilidades ao consumidor.
A medida aprovada pela ANS também altera as orientações para funcionários demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano de saúde. Pela nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra.
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Ascom | AFABB-DF