Em Rondonópolis (MT), um ex-funcionário de empresa de transportes foi condenado a pagar R$ 700 mil relativos a honorários de sucumbência, que são recolhidos pelo perdedor ao advogado da parte contrária. Em São Paulo, os honorários cobrados de uma ex-empregada doméstica, penalizada em primeira instância, totalizou R$ 200 mil.
Estes são exemplos relatados pelo jornal Valor Econômico, em reportagem publicada esta terça-feira (24/07), para demonstrar que juízes trabalhistas têm condenado trabalhadores a pagar altos valores de honorários para o advogado da parte contrária.
Apesar das condenações, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre o caso em função da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766. Impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ADI questiona a constitucionalidade da cobrança de honorários.
Para a PGR, a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à Justiça. A Procuradoria também considera a nova redação da CLT excessivamente severa e gravosa para o autor da ação em comparação com o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC).
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