A nova política de remuneração da Vale deve atrelar o pagamento de dividendos da companhia à geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebtida), noticiou o jornal Valor Econômico, no último dia 28. O assunto é tema de reunião do conselho de administração da empresa.
A reportagem explica que a fórmula de cálculo para distribuição dos dividendos deverá excluir o investimento corrente da companhia, segundo fontes ouvidas pelo jornal. A nova política de distribuição da empresa permitiria o pagamento de percentual entre 30% e 50% do lucro a título de dividendos.
A ideia da Vale, ao usar o Ebtida como indicador, é demonstrar que alinhará o pagamento de dividendos ao fluxo de caixa operacional. Um analista de banco disse ao veículo que, com a nova política, a mineradora deve passar a ter uma “fórmula” que dê mais clareza ao mercado.
Atualmente, a Lei das S.A., e o estatuto da Vale obrigam a companhia a distribuir, por ano, no mínimo 25% do lucro. Porém, especialistas avaliam que, respeitado o dividendo mínimo de 25% previsto na lei e no estatuto da Vale, nada impede que a empresa defina outra regra ou meta para o pagamento de dividendos.
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ASCOM AFABB-DF