Em recente comunicado, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) informa que os associados têm até 16/10/2016 para recadastrar dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro(a) que aderiram àquela Caixa até 2012. Está dispensado somente quem fez o recadastramento após 2014.
No documento, a entidade afirma que o recadastramento é necessário para assegurar que sejam mantidos no plano de saúde, como dependentes, apenas aqueles indicados no art. 12 do Estatuto. Acrescenta a Cassi que “nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA) os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada”. Para consultar o RPA, clique aqui.
O passo a passo de como fazer recadastramento de cônjuge ou companheiro(a), segundo a Cassi, é o seguinte:
- acesse www.cassi.com.br e clique no botão Associados
- informe e-mail e senha previamente cadastrados
- na seção “Serviços para você”, selecione a opção “Recadastramento de dependente”
- prencha o formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS
A entidade destaca ainda um dado Importante: titular sem certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório deverá apresentar cópia da mesma documentação fornecida ao BB na época da inclusão do dependente naquela instituição. O envio poderá ser feito por meio do site, na opção “Fale com a Cassi” ou entregue em uma Unidade Cassi.