Não caia no golpe das cartas e telefonemas falsos

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Mais uma vez a ANABB alerta os associados sobre os golpes das cartas que comunicam ganhos de causa processual e pagamento de custas judiciais para o recebimento de certas quantias. Outras entidades, como a AFABB-DF, também estão relatando que seus associados estão sofrendo tentativas de tais golpes e, por isso, é importante ficar atento as ligações telefônicas e as cartas recebidas que anunciam vitórias na justiça.

 

     O golpe vem sendo aplicado por criminosos que utilizam-se da complexidade da linguagem jurídica para enganar dezenas de milhares de pessoas. A notificação extrajudicial chega por meio de carta, endereçada nominalmente a vítima. 

Os associados também estão recebendo telefonemas fraudulentos que informam ganhos de ações coletivas de FGTS, poupança entre outras.

Como funciona o golpe

      Em documentos falsos, as vítimas são informadas sobre vitórias em processos previdenciários, em valores bem consideráveis e para recebê-los é necessário o pagamento das custas processuais ou guias judiciais em quantias também mencionadas. A carta solicita ainda que a vítima entre em contato imediato por telefone com um departamento jurídico indicado na correspondência para realizar o depósito e os procedimentos necessários.


      Além disso, um forte indício de fraude é quando o associado tenta acessar o site da suposta central e ele não existe ou, se existente, não tem endereço nem telefones disponíveis. 

      Para evitar que os associados caiam no golpe, a Assessoria Jurídica da ANABB preparou algumas dicas que podem facilitar a identificação de uma notificação falsa:

  • Quem ganha uma ação judicial não pagará custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil; salvo se houver sucumbência recíproca, prevista no art. 21 do CPC.
  • Não é qualquer empresa ou entidade que pode representar terceiros, judicialmente.
  • Mandado de segurança (individual ou coletivo) não possui efeito patrimonial pretérito, ou seja, versa apenas sobre direito líquido e certo do impetrante ou da coletividade por este representado.
  • Nas ações coletivas em que haja devolução de valores, a execução se dará de forma individual com a necessidade da outorga de procuração a um advogado.

      A ANABB ainda alerta que as pessoas devem ficar atentas, pois os valores provenientes de processos judiciais sempre advêm de prejuízos materiais ou morais sofridos pelos autores. Ação judicial não é loteria, desconfie sempre.

Fonte: ANABB

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