Artigo: Previ, a farsa da gestão compartilhada

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Por Sergio Faraco, 17/06/2016

      Em qualquer empresa, de qualquer lugar do mundo, quando o dono recruta e contrata profissionais para dirigi-la, estabelece diretrizes, metas a serem cumpridas e, acima de tudo, acompanha o desempenho dos contratados através do Conselho Fiscal, de Auditoria Interna e Externa. E quando o dirigente contratado não corresponde, dispensa-o e parte para novo recrutamento e contratação.



       Assim teria que ser a gestão da Previ para que fosse considerada compartilhada. Os participantes, seus verdadeiros donos, teriam que tomar conhecimento imediato do desempenho daqueles que elegem e, se for insatisfatório, deveriam poder demiti-los e contratar outros para substituí-los.

       E deveriam poder escolher o processo de recrutamento e de escolha, de acordo com as condições disponíveis. Optariam pela eleição dentre seus membros caso houvesse pessoas qualificadas e aptas para o bom desempenho da função a ser preenchida ou pela busca no mercado em caso negativo.

      Em qualquer dessas situações, o acompanhamento permanente e a pronta providência para correção são condições sine qua non para a boa gestão, voltada para a plena satisfação dos objetivos traçados.

      É exatamente isso que ocorre na Previ em relação aos conselheiros e diretores designados pelo Patrocinador. Este toma conhecimento diariamente do que ocorre e promove a substituição dos designados quando bem entender.

      Quanto aos eleitos pelos participantes a história é outra, diametralmente oposta. Além de não estarem obrigados a prestar aos participantes informações de seus desempenhos e de suas decisões regular e prontamente, estão eles proibidos de fazê-lo em razão das regras impostas pelo Código de Ética, que na verdade deveria ser chamado de lei da mordaça.

      E, se estiverem na ativa, sujeitam-se ainda a represálias de ordem funcional junto ao empregador se ousarem optar pela defesa dos participantes em situações que contrariem as ordens do patrocinador. Colocam em risco a carreira funcional e, consequentemente, o padrão de vida de suas famílias, tanto na ativa quanto depois, após se aposentarem.

       A situação atual é muito cômoda para o Banco e também para os grupos que se encastelaram na gestão da Previ desde que foi implantada essa falsa cogestão, que lá permanecem até agora e continuarão a permanecer se o sistema atual for mantido.

       Os grupos dominantes são a Contrafcut e o chamado Grupo Valmir Camilo. Até 2010 se uniam em uma só chapa e não tinham adversários capazes de ameaçar a hegemonia. A partir de 2012 passaram a constituir chapas isoladas, vencem as eleições a cada 2 anos alternadamente e assim tendem a se perpetuar no poder, graças à “Lei da Mordaça” representada por um Código de Ética nocivo, que impede os eleitores de tomarem conhecimento de como se comportam os eleitos.

       A prova cabal disso é que há quase 10 anos se discute o tratamento inadequado da remuneração e da aposentadoria dos dirigentes, em total desacordo com o conferido aos  participantes, sem que nada tenha sido feito para resolver, apesar da recomendação da Previc, enquanto órgão fiscalizador, para a instituição de teto.

       E quando alguém ousa tentar vazar alguma informação de interesse dos participantes é logo ameaçado de destituição mediante acionamento do código de ética, ainda que a informação nada contenha que possa afetar os interesses da Previ junto ao mercado, desculpa esfarrapada sempre apresentada.


        Com toda certeza essa situação vivida na Previ se repete nos demais fundos patrocinados por estatais e é a grande responsável pela péssima gestão, que provocou enormes perdas e a reação dos legisladores de aprovarem no Senado o PL 268, tão discutido e que está ensejando grande mobilização contrária à sua aprovação na Câmara.

       Conclui-se, de tudo isso, que a verdadeira causa dos prejuízos causados aos participantes não reside na forma de escolha de seus dirigentes e sim no estratagema criado para mantê-los, os participantes, desinformados sobre os atos de gestão.

       Essa situação ajuda explicar o altíssimo percentual de votos brancos e nulos entre os da ativa e de abstenção entre os aposentados. E os beneficiados são o patrocinador e os grupos que sempre são eleitos e se eternizam no poder sem qualquer satisfação aos eleitores, a quem iludem com informações que lhes interessam, muito bem cuidadas sob o aspecto de comunicação, mas que escondem as mazelas trancadas a sete chaves.

       A discussão sobre o PL 268 é uma oportunidade ímpar para introduzir na legislação não só a obrigação de cada eleito prestar contas de seus atos/decisões a quem os elegeu como também dispositivos que vedem a inserção no Código de Ética de disposições que impeçam e/ou dificultem o seu cumprimento.

       A entidade deve ser obrigada a abrir espaços em seu site, em seu boletim e em sua revista, quando existentes, para a manifestação mensal/bimensal de cada eleito, livre de censura prévia, excetuando apenas informações sobre as estratégias de negociação de ativos que possam afetar a sua cotação no mercado.

       Os investimentos/desinvestimentos devem obedecer a parâmetros e regras bem definidas previamente, cabendo aos órgãos de Governança da Previ (Auditoria, Conselhos Deliberativo e Fiscal) a manifestação expressa e conclusiva sobre a sua observância após a realização das transações. Caso aponte alguma discrepância ou dúvida, deverá ser obrigatória a realização auditoria externa, seguida de apuração de responsabilidade quando cabível.

      A eliminação do voto de minerva, desejável, deve ser acompanhada de mecanismos de solução de impasse, pois se não existirem, podem levar a perdas irreparáveis, como acontece com qualquer empresa.

      A mediação/arbitragem de entidades previamente escolhidas pelas partes é uma boa opção, muito comum em países evoluídos. A vantagem em relação à contratação de conselheiros e dirigentes do mercado é que somente ocorrerá quando da instalação de impasse, após esgotamento das tentativas de conciliação interna.

      Se não houver a adoção das medidas aqui comentadas considero inviável pretender-se alterações no PL 268 que preservem o direito de os participantes elegerem os dirigentes dentre seus pares.

      Para isso, conclamo a todas as forças que estão mobilizadas junto aos parlamentares para priorizarem emendas no sentido de tornarem efetivo o controle dos participantes sobre a atuação dos eleitos e dos designados pelo patrocinador, de permitirem a eles, participantes, a substituição dos eleitos que não corresponderem e a solicitação ao patrocinador para que substitua os por ele indicados, mesmo antes do término dos mandatos.

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