Até 31 de dezembro de 2018, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão constituir ou adquirir participação em outras empresas, diretamente ou por meio de subsidiárias, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
A notícia foi publicada em matéria da Folha de S. Paulo esta quarta-feira (23/03). A medida se deu por meio de lei sancionada, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff.
Ela foi publicada no Diário Oficial da União também esta quarta-feira. A matéria havia sido aprovada pelo Senado no início de março, por meio da Medida Provisória 695.
Na prática, trata-se de uma extensão do prazo, uma vez que uma lei de 2009 já permitia que os dois bancos públicos realizassem este tipo de operação, porém apenas até 30 de junho de 2011.
Veja a reportagem completa: http://bit.ly/22F7yYv
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