Em setembro passado, a AFABB-DF, em parceria com o escritório Ricardo Passos Advocacia, ingressou com ação judicial (coletiva) contra a União (Fazenda Nacional), requerendo a revisão da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física por índices que reflitam a defasagem inflacionária ocorrida nos últimos anos.
Quem acompanha as notícias da economia decerto sabe que nos últimos 19 anos a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física vem sendo reajustada por índices inferiores à inflação do mesmo período. Isso ocasiona a majoração do valor real do imposto pago, com a consequente corrosão dos salários reais dos contribuintes.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) concluiu, em estudo divulgado faz pouco tempo, que de 1996 a 2014 a tabela do imposto de renda da pessoa física apresenta defasagem de 64,37% em relação à inflação medida no mesmo período.
Acrescenta o DIEESE que se a tabela fosse corrigida por índices compatíveis com a inflação, a faixa de isenção do imposto na declaração de 2014 deveria ser de até R$ 2.938,58, e não de até R$ 1.787,77, como se vê na tabela que vigorou para o ano calendário 2014.
“O comparativo do reajuste da tabela do imposto de renda com a evolução do salário mínimo é ainda mais impactante”, afirmou o Dr. Ricardo Passos. “Em 1996, eram isentos do imposto de renda todos os assalariados que recebiam até oito salários mínimos, ao passo que, em 2014, só foram isentos do imposto os assalariados cuja renda mensal não ultrapassava três salários mínimos”, acrescentou.
Com o ajuizamento da ação, que tem como foco a defesa dos interesses dos seus associados, a AFABB-DF procura corrigir mais essa arbitrariedade fiscal.
Aqueles que ainda não são associados desta AFABB-DF também podem se beneficiar da medida ajuizada. Basta aderir ao nosso quadro social, o que pode ser feito aqui mesmo no site.