Resgate de poupança só após desligamento de empregador, diz STJ

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de beneficiário de plano que questionava exigência de estatuto de entidade fechada de previdência privada para resgatar reserva de poupança,

informa nota publicada esta quarta-feira (12/08) no jornal Valor Econômico.

                Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, não é abusiva a cláusula que exige a extinção do vínculo trabalhista com o patrocinador para o ex-participante realizar o resgate. Ao se desligar do plano de previdência privada, o beneficiário teve o resgate negado, em razão da necessidade do prévio encerramento do vínculo empregatício com a patrocinadora.

                A ação foi considerada improcedente em primeiro e segundo graus. Para o relator, a exigência, apesar de rigorosa, é essencial para evitar “a desnaturação do sistema, dado que o objetivo da previdência complementar fechada é a proteção social de um grupo específico de participantes, e não a sua utilização com forma de investimento”, disse Villas Bôs Cueva.

                Veja a nota do Valor na íntegra: http://bit.ly/1f8MOEi

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