O governo publicou, na edição de quarta-feira (22/07) do Diário Oficial da União, a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tabela estava em vigor desde abril, devido quando foi baixada por medida provisória.
A nova regra vale para o ano calendário de 2015 – ou seja, será usada nas declarações do IR feitas no ano que vem. Pela nova tabela, ficam isentos do tributo os rendimentos mensais até R$ 1.903,98. Dilma vetou, contudo, a correção de todas as faixas de renda em 6,5%, alegando que a medida teria impacto de R$ 7 bilhões nas contas públicas.
Assim, foram definidas correções diferentes para cada faixa de renda. Por este critério, quem ganha menos terá alívio maior na tributação. A correção de 6,5% vale para as duas primeiras faixas de renda. Na terceira faixa, o reajuste é de 5,5%. Na quarta, de 5%. E, na quinta, de 4,5%.
Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, contribuinte pagará 7,5% de tributo. As rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 pagarão 15% de imposto. A alíquota de 22% incidirá sobre rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68. O maior imposto, de 27,5%, será aplicado a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
ASCOM AFABB-DF