Após contratar o Plano CASSI Família, é necessário conhecer melhor os prazos de carência, ou seja, o período entre o início do contrato e a possibilidade de uso dos serviços. Essas informações são detalhadas no contrato de adesão.
Veja os períodos de carência, contatos a partir da data de início da vigência do contrato:
- atendimento de urgência/emergência: até a zero hora do dia seguinte ao da adesão
- consultas médicas: 30 dias
-procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais: 60 dias
- internações hospitalares, remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência/emergência e procedimentos cirúrgicos: 180 dias
- internações hospitalares para partos a termo: 300 dias
Urgência e Emergência
Urgência é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional, caracterizado em declaração pelo médico. Já a emergência é um evento que implica risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. O acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer causa, torne necessário o tratamento médico.
Para os casos de urgência e emergência que evoluírem para internação, mesmo em tempo menor do que 12 horas, ou se a permanência em ambiente ambulatorial superar este período, o ônus da CASSI cessará, ou seja, a responsabilidade financeira passará a ser do participante ou de seu representante legal, conforme estabelecido no contrato de adesão ao Plano CASSI Família. No atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, a cobertura se dará sem restrições, nos limites contratuais, a partir da zero hora do dia seguinte à adesão, inclusive nos casos que evoluírem para internações.
Mais informações em www.cassi.com.br