A edição, em março, da Medida Provisória (MP) 670/15 atinge os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia ao alterar os valores das bases de cálculo da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A tese é defendida pelo advogado Marco Antonio Mourão de Oliveira, especialista em finanças pela Fundação Dom Cabral, de Belo Horizonte (MG), em artigo publicado esta quinta-feira (02/07), no jornal Valor Econômico.
Mourão argumenta que a medida “diferencia contribuintes que praticam o mesmo fato gerador, qual seja: auferir renda e proventos de qualquer natureza”. “Ao corrigir a base de cálculo com índices diversos, o Estado impõe ao contribuinte com ganho salarial mais elevado, um prejuízo e uma redução de seu poder de compra, passando a tratar com desigualdade os iguais, legalizando disfarçadamente a discriminação entre pares”, escreve o especialista.
A MP 670 concede um reajuste escalonado de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5% nos quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela do IRPF. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa, reajustada em 4,5%, ficou em R$ 4.664,68. O texto que trata da medida foi aprovado esta semana no Congresso e seguiu para sanção presidencial. Os reajustes valem a partir de abril deste ano.
Em seu artigo no Valor, contudo, Mourão reforça que a MP fere o contribuinte em sua receita por conceder reajuste menor que a inflação para quatro das cinco faixas da base de cálculo. “É fundamental a correção dessa medida injusta, retificando-se a MP”, afirma o advogado. “Se tal injustiça não for sanada antes da sanção presidencial, será papel do Judiciário extirpar este câncer da norma tributária”.
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