Fundos de Pensão têm dono?

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(Antonio J. Carvalho*)

            Sim, os Fundos de Pensão, também chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, têm donos. Os participantes, ativos ou em benefícios,

são os verdadeiros e legítimos donos dos Fundos de que participam.

  Equivocadamente, as Leis 108 e 109/2001 classificam os aposentados como  “assistidos”, mesmo contribuindo após o início de recebimento dos justos e merecidos benefícios. Os estatutos dos Fundos de Pensão e até alguns gestores incorporam a classificação dos aposentados como "assistidos", como se recebessem  favores.

            O novo presidente da PREVI, Gueitiro Genso, em declaração recente fez a mais adequada classificação dos participantes da PREVI como sendo: “Donos e Clientes”, com a qual Eu concordo. Donos, enquanto  contribuintes para a formação do patrimônio. Clientes, ao usar produtos e  serviços oferecidos pela PREVI. Como tal devemos ser tratados.

            Os patrocinadores, ao fazerem suas contribuições (salários indiretos), não têm direitos a benefícios. Conforme previsto em Lei, as contribuições podem ser suspensas temporariamente (patrocinadores e participantes), em caso de Benefícios Definidos, quando e enquanto houver  reservas especiais. Apesar da gestão compartilhada e mesmo com a prerrogativa do uso do voto de minerva previsto em Lei, patrocinadores não devem impor decisões  que não sejam de interesse de todos. Por analogia, podemos assemelhar os Fundo  de Pensão aos condomínios. Os gestores, na condição de síndicos, respeitada a legislação, têm o dever de prestar informações claras, transparentes e tempestivas, sobre a gestão.

            A legislação dos Fundos de Pensão prevê a interferência de outros atores, sendo os mais diretos:

⎯ CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, antigo CGPC, órgão regulador dominado pelo governo a quem cabe editar normas, nem sempre de interesse dos participantes, a exemplo da Resolução CGPC 26/2008, que extrapolando a Lei permite a reversão de reservas dos Fundos aos patrocinadores, como ocorreu com a PREVI em 2010, por ocasião do pagamento do BET – Benefício Especial Temporário, quando foram repassados R$ 7,5 bilhões ao Banco do Brasil. Pela Lei 109/2001, o justo e correto deveria ter sido a revisão do plano de benefícios. A referida Resolução continua sendo questionada na justiça e no Senado (PDS 275/2012). Devemos continuar lutando por sua aprovação [do PDS].  

⎯  PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador, também dominado pelo governo, apesar de ser custeado pelos Fundos de Pensão, nem sempre fiscaliza com o rigor necessário. Conforme divulgado, citamos 2 exemplos:

⎯ Gestão temerária no Postalis (Correios), hoje com um  déficit maior que o patrimônio, ou seja, para cada um real de compromisso atuarial existe zero de recursos para garantir o pagamento, conforme  divulgado.

⎯ Outro exemplo é a não implantação do Teto de Benefícios na PREVI para os dirigentes estatutários, conforme decisão do Conselho [Deliberativo] de 2008, mesmo após a determinação da própria PREVIC de junho de 2013, que evoluiu em dezembro de 2013 para um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, ainda não formalizado, sem qualquer consequência. No outro extremo positivo, apesar do déficit de R$ 12,2 bilhões em 2013, no acumulado a PREVI conta com R$ 12,5 bilhões de superávit, significando que a cada 1 real de compromisso atuarial,  existe 1,1 real de patrimônio para garantir o pagamento.

            Finalmente, é bom lembrar que cabe aos donos dos Fundos de Pensão permanecer atentos, acompanhando a gestão dos seus recursos, para evitar surpresas desagradáveis. Cuidados também devem ser tomados, quando da escolha dos seus representantes legítimos, através de votos.

 

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(*) Antonio J. CARVALHO é conselheiro deliberativo da Previ (eleito)

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