FAABB ganha processo contra BB e PREVI: Abono para Aposentados e Pensionistas

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          A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) ganhou na Justiça um processo que estende a aposentados e pensionistas abono de R$ 3 mil.

 

            Ajuizada em 1999, a ação cobrava do Banco do Brasil e da Previ a extensão do pagamento que, em 23 de setembro de 1997, havia sido feito apenas a funcionários da ativa.

    Em primeira instância, na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a ação foi julgada improcedente. Porém, o recurso da FAABB foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em seguida, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça.

            A decisão não pode mais ser alterada. O abono de R$ 3 mil será atualizado, com juros, a partir do início do processo, em 1999, até o seu fim. Do valor resultante serão deduzidos 15% que correspondem aos honorários destinados aos advogados que conduzem o caso.

            O pagamento será feito a todos aqueles que, em 23 de setembro de 1997, recebiam aposentadoria ou pensão pela Previ.

            Para se habilitar ao crédito, é preciso enviar a esta AFABB-DF os seguintes documentos: cópia de RG, CPF e comprovante de residência; contracheque de aposentadoria ou pensão de setembro de 1997; carta de concessão de aposentadoria ou pensão; termo de procuração e, no caso de pensionista, atestado de óbito e documentos oficiais (Previ e INSS) que habilitam o direito à pensão.

            A 2ª via da Carta de Concessão de Aposentadoria ou Pensão, se for o caso, deve ser obtida no site do Ministério da Previdência  clique aqui e insira o nº do benefício do INSS -- tem no contracheque da Previ); para obtenção da minuta do termo de procuração clique aqui

            O prazo final para remessa dos documentos à Associação, que depois os encaminhará à FAABB, é 15 de abril. As habilitações serão requeridas de uma vez pelos advogados da Federação.

Confira a íntegra do comunicado da FAABB sobre o caso:

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“ COMUNICADO IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÕES FILIADAS À FAABB E SEUS RESPECTIVOS ASSOCIADOS:

 

            Em 1999, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil e da PREVI reivindicando, dentre outros direitos, o reajuste de benefícios de 20,1% referentes aos anos de 1995 e 1996 e que o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), à época, pago apenas aos funcionários da ativa em 23/09/1997 fosse estendido aos que, naquela data, já se  encontravam aposentados.

            A Ação Civil Pública foi autuada sob o número de processo 0094827-35.1999.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. A FAABB recorreu da decisão e o recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não considerou devido o reajuste de 20,1%, mas condenou solidariamente, PREVI e BB, a estenderem e assim pagarem aos aposentados e pensionistas, o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo Banco do Brasil, em 23/09/1997, apenas aos funcionários da ativa.

            A PREVI e o BB recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nada foi modificada. Houve o que, juridicamente, se denomina “trânsito em julgado”. Isto é, não se pode alterar mais nada daquilo que foi decidido.

            Assim, é chegado o momento de requerer a habilitação das pessoas físicas a quem o direito reconhecido pela decisão judicial se aplica. Esclarece-se que esse direito é cabível a todos os colegas que, em 23.09.1997, já recebiam aposentadoria ou pensão através da PREVI, e somente a esses.

            Materialmente, o direito corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e com juros desde a citação no processo judicial – ocorrida em 1999 – até o presente momento. Os honorários advocatícios a serem pagos (deduzidos do valor que for recebido) serão de 15% (quinze por cento) e serão destinados aos advogados contratados para a condução do caso.

            Salienta-se que não se trata de um processo novo a ser instaurado. A decisão judicial já foi proferida e não é mais passível de modificação. O momento é apenas de habilitação dos credores. Não há risco de sucumbência, pois, por ser uma Ação Civil Pública, o art. 18 da Lei 7.347/1985 isenta a parte, mesmo quando não é vitoriosa, do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários).

            Importante é que somente pessoas físicas que são filiadas à Associação de Aposentados e Pensionistas vinculada à FAABB podem se habilitar ao crédito. Para se habilitar, cada Associação deverá enviar comunicado a seus próprios sócios informando-os do Processo e orientá-los para que envie à Associação:

- Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;

- contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997 (quem não mais tiver o documento deve solicitá-lo à sua agência do BB);

 - carta de concessão de aposentadoria/pensão; (Essa carta é facilmente obtida acessando a página do Ministério da Previdência, no link Carta de Concessão – veja modelo na foto anexa). Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF;

 - procuração assinada (não necessita de reconhecimento de firma), modelo fornecido pela Associação.

            As habilitações serão requeridas de uma só vez pelos advogados da FAABB e, para que não haja retardatários, fixa-se o prazo de 15 de abril, para remessa dos documentos à Associação, que os encaminhará à Federação. “

                      

 

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