Os contribuintes terão apenas uma correção parcial no ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, ano-base 2015, devido aos três meses em que a nova tabela não vigorou, informa o jornal Estado de S. Paulo.
Entre janeiro e março deste ano, o governo arrecadou mais por causa da vigência da tabela anterior. Ou seja, não haverá retroatividade em relação ao primeiro trimestre em que o contribuinte foi mais tributado pelas faixas antigas, que não tinham correção em relação a 2014.
Ao jornal, a advogada tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, explica que “a nova tabela apenas repõe, e em parte, a inflação a partir do mês de abril”.
O ano passado, a tabela foi corrigida abaixo da inflação pelo quinto ano consecutivo. O reajuste foi de 4,5% contra um IPCA de 6,41%. Desde 1996, quando a tabela foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, aponta cálculo do Sindifisco Nacional.
Veja a nova tabela: http://bit.ly/1O0DoZe