ANABB aguarda autorizações de associados no caso ‘IR Previ’

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         Integrantes da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) têm até 2 de março para encaminhar autorização de representatividade a ser juntada ao processo da ação coletiva “IR Previ”. A ação, ajuizada pela ANABB, visa desobrigar os associados do recolhimento do Imposto de Renda (IR) incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ.

 

        O percentual é relativo ao que foi tributado sobre as contribuições recolhidas por participantes (ativos) e assistidos (aposentados) entre 1o de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Desde setembro de 2012, a Previ deposita em juízo o valor correspondente a um terço do IR incidente sobre a complementação de aposentadoria.

       O prazo de 120 dias para que a ANABB junte a autorização de representatividade dos associados ao processo foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, existem 36.096 participantes com depósitos em juízo, realizados pela Previ, por meio da verba CP-72.

      Até o cumprimento dessa decisão do TRF-1, a ação encontra-se suspensa na Justiça Federal. O não cumprimento desta determinação pode acarretar na exclusão do associado da ação coletiva. Ou seja, se não houver a autorização expressa do associado, a ANABB não poderá representá-lo judicialmente.

      A autorização deve ser encaminhada a ANABB independente de o documento já ter sido enviado para fazer parte da ação coletiva na fase de liquidação. Isto inclui, por exemplo, aqueles que se encontram isentos do pagamento de IR, mas que, em algum momento após 1989, recolheram imposto sobre o complemento pago pela Previ.

      Aqueles que se desfiliaram da ANABB e desejam permanecer na ação, além da autorização, devem enviar a ficha de filiação à entidade. No caso dos aposentados falecidos, as pensionistas e/ou herdeiros deverão manifestar interesse em participar da ação encaminhando a autorização para pleitear o direito em nome do espólio.

      Isto é válido caso o titular do direito, cumulativamente: tenha efetuado contribuições para a Previ no período de 89/95; se encontrasse em gozo do benefício de complementação de aposentadoria quando do óbito; e o falecimento tenha ocorrido a partir de março de 2005.

      A ação obteve julgamento favorável em primeira instância. Em 28 de março de 2014, o processo foi remetido à segunda instância. Após a apresentação das autorizações individuais dos associados, o próximo passo será seu julgamento pelos desembargadores no TRF-1. Com o término da ação coletiva, terá início outra fase do processo, a execução, onde as ações serão individuais.

      Tendo em vista a urgência do assunto, clique aqui para visualizar a autorização para preenchimento e assinatura. O documento deve ser encaminhado pelos Correios ou pessoalmente ao endereço SHC/Sul - CR - Quadra 507 - Bloco A - Loja 15 - CEP 70351-510 - Brasília – DF; por FAX (61) 3442-9655; ou por e-mail no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

      Para outras informações, acesse o site www.anabb.org.br ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (61) 3442-9696.

 

ASCOM AFABB-DF

 

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