Previ - Empréstimo Simples tem novos parâmetros

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A Diretoria Executiva aprovou alterações no Empréstimo Simples (ES). As mudanças entram em vigor a partir de 21/1.

Uma nova metodologia para a concessão e gestão do ES beneficiará a grande maioria dos mutuários, tanto do Plano 1 quanto do PREVI Futuro. O mutuário poderá escolher qualquer valor de empréstimo compreendido entre o limite mínimo (que continuará sendo de R$ 1 mil) e o seu limite máximo, o mesmo acontecendo em relação ao prazo. Não será mais necessário pedir um valor arredondado de crédito, nem o prazo de pagamento em meses precisa ser múltiplo de 12. O associado pode contratar, por exemplo, um empréstimo de R$ 1.972 para pagar em 14 meses. Antes, se o limite possível fosse desse mesmo valor, o mutuário só poderia contratar R$ 1.000.

 

Entre os parâmetros mantidos está o teto de concessão, que já foi reajustado neste ano para R$ 145 mil no Plano 1 e para R$ 40 mil no plano PREVI Futuro.

No novo método, o recálculo da prestação acontece no mês de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor e a projeção do INPC. A prestação recalculada pela nova metodologia passa a vigorar a partir do mês seguinte e será, via de regra, menor do que a prestação calculada pela metodologia anterior.

Outra novidade é que mutuários que amortizarem empréstimos concedidos a partir de 21/1/2015 poderão optar entre redução do valor da prestação ou redução do prazo, como já acontece nas operações de Financiamento Imobiliário.

Os novos parâmetros também alteram para os aposentados e pensionistas o cálculo da margem consignável nos dois planos de benefícios. Todas as consignações financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade – passarão a entrar na apuração da margem consignável. O PAS que não for descontado em folha deixará de impactar a margem a partir de 21/1/2015, quando as medidas entram em vigor. O objetivo da alteração é mitigar riscos e proteger todos os associados da PREVI. Confira como funciona o cálculo da margem consignável.

Como funcionários da ativa não possuem consignações financeiras de entidades descontadas na folha de pagamento, para esses mutuários não haverá alteração da margem consignável.

Cálculo da Margem Consignável

 

A contratação e renovação do ES é possível desde que exista margem consignável disponível na folha de pagamento. A margem consignável indica a capacidade de pagamento, expressa pelo valor máximo da prestação de ES. Existem duas metodologias para o cálculo da margem, a de 30% e de 70%. A concessão sempre é efetuada pela menor das duas. Confira o cálculo de cada metodologia:

 

Metodologia 30%:
Consiste em calcular 30% do total de benefícios da folha (Complemento PREVI e INSS) deduzindo-se as contribuições mensais para a PREVI, Cassi e as prestações do Empréstimo Simples, além das consignações de empréstimo, financiamento e seguro de outras entidades. O valor resultante deste cálculo é a margem consignável de 30% disponível.

 

Metodologia 70%:
Para apuração da margem consignável de 70%, calcula-se 70% do total de benefícios da folha e deduzem-se as mesmas verbas da margem de 30%, mais o imposto de renda, pensão alimentícia e prestação do financiamento imobiliário (PREVI e Poupex). O valor resultante deste cálculo é a margem consignável de 70% disponível.

Os associados que tiverem empréstimos, financiamentos ou seguros em outras instituições e queiram aumentar a sua margem consignável devem requerer nessas entidades a exclusão do débito na folha de pagamento da PREVI.

Alguns dos parâmetros revisados atingem somente os mutuários do Plano 1, como os listados abaixo: 

  • Em vez de três, existirão cinco taxas de Fundo de Quitação por Morte, segmentadas por faixas etárias. Para os mutuários até 59 anos de idade, a taxa será de 0,6% a.a.; de 60 a 69, taxa de 1,2% a.a.; de 70 a 79, taxa de 3% a.a.; de 80 a 89, taxa de 3,5% e, finalmente, taxa de 4% para os mutuários a partir de 90 anos.
  • Uma nova metodologia de prazo será implementada, a Atuarial, que substitui a metodologia aplicada atualmente, a “170”. O limite mínimo do prazo continua a ser de 12 meses e o máximo de 120. Para mutuários a partir de 84 anos o prazo máximo será de 36 meses. Por exemplo: se o mutuário tem 76 anos de idade, pode contratar um empréstimo em até 120 meses. Confira na tabela abaixo a comparação entre a metodologia atual e a anterior, de acordo com as faixas etárias, considerando a idade completa do mutuário na data do seu aniversário:

 

Faixa de IdadeQuantidade máxima de prestações
InferiorSuperiorMetodologia 170 (anterior)Metodologia Atuarial (vigente a partir de 21/1)
zero 50 anos 120 meses 120 meses
51 anos 62 anos 108 meses 120 meses
63 anos 74 anos 96 meses 120 meses
75 anos 77 anos 84 meses 120 meses
  78 anos 84 meses 108 meses
  79 anos 84 meses 96 meses
  80 anos 84 meses 84 meses
  81 anos 84 meses 72 meses
  82 anos 84 meses 60 meses
  83 anos 84 meses 48 meses
84 anos 86 anos 84 meses 36 meses
87 anos 98 anos 72 meses 36 meses
a partir de 99 anos   60 meses 36 meses

 

É importante ressaltar que entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá  prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente.

A alteração da metodologia eleva o prazo máximo do empréstimo simples para 78% dos mutuários. Para cerca de  17% dos mutuários o prazo calculado pela nova metodologia é o mesmo que aquele calculado pela metodologia atual.

A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é baseada em estudos técnicos e reflete a busca da Diretoria Executiva por melhores condições e benefícios adequados à realidade dos associados, sempre em linha com nossa missão e política de Responsabilidade Socioambiental. 

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