Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), no período de 1996 a 2013 a tabela de cálculo do Imposto de Renda (IR) concentra defasagem de 61,42%. Em 2014 a tabela do IR voltou a ser corrigida em 4,5%, percentual esse abaixo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que fechou 2013 na casa dos 5,91%...
Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), no período de 1996 a 2013 a tabela de cálculo do Imposto de Renda (IR) concentra defasagem de 61,42%. Em 2014 a tabela do IR voltou a ser corrigida em 4,5%, percentual esse abaixo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que fechou 2013 na casa dos 5,91%.
E aí ocorre a arbitrariedade fiscal: o limite de isenção sobe menos que os índices inflacionários e a defasagem criada pela injustiça tributária faz com que a cada ano aumente o número de trabalhadores que entram no grupo daqueles obrigados a pagar o imposto, ou em faixas com alíquotas maiores. Na prática, na falta da correção tributária equivalente, como vem acontecendo, parte do ganho de nossos benefícios é nulo porque passamos a pagar mais impostos.
Apenas para ilustrar, em 1996 o trabalhador que percebia até 9 salários mínimos mensais era isento do Imposto de Renda; atualmente, aquele que recebe 2,5 salários mínimos já estará contribuindo. E pelo andar da carruagem não há perspectivas de correção da tabela para 2015.
Com a intenção de reparar tamanha desigualdade, a AFABB-DF, em parceria com o escritório Ricardo Passos Advocacia, vai propor ação coletiva contra a União Federal com o objetivo de condená-la a corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, de forma a refletir a defasagem inflacionária ocorrida nos últimos anos, bem como a devolver os valores pagos “a maior” pelos seus associados nos 5 anos anteriores à propositura da ação.
Contudo, para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da legitimidade das associações para o ajuizamento de ações coletivas (julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232, em 14/05/2014), esta AFABB-DF realizará assembleia geral no próximodia 12 de novembro (quarta-feira), às 17h00, em primeira convocação, ou às 17h30, em segunda convocação, no sentido de obter a autorização dos associados para a proposição da ação.
Anote em sua agenda e venha apoiar mais essa iniciativa em prol dos nossos interesses comuns.
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