Na sexta-feira passada (26/09) a Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB divulgou matéria a respeito de decisão obtida na justiça do Rio de Janeiro favorável ao pagamento do BET aos participantes e assistidos da Previ (em princípio os pré-67) que recebem complemento adicional de aposentadoria com o indicativo, no contracheque, de verba P220 (ou P309)...
Na sexta-feira passada (26/09) a Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB divulgou matéria a respeito de decisão obtida na justiça do Rio de Janeiro favorável ao pagamento do BET aos participantes e assistidos da Previ (em princípio os pré-67) que recebem complemento adicional de aposentadoria com o indicativo, no contracheque, de verba P220 (ou P309). O processo tramita sob o nº 0315420-472012.8.19.0001.
A título de esclarecimento, em janeiro 2013 a Previ alterou o código e a nomenclatura da verba “P220 BB Complemento Adicional” para “P309 Complem. Adic. Gr. Especial”, acrescentando à época que a “alteração de nomenclatura não afetará as regras atuais de pagamento desses benefícios”.
Em abril daquele ano esta AFABB-DF questionou a Previ a respeito das razões da mudança, uma vez que o ônus com o pagamento desse adicional é do Banco, conforme destacava a nomenclatura anterior. A resposta é que “foi assinado contrato com o patrocinador [o Banco] em 31/12/2012 que disciplina a integralização das reservas matemáticas dos admitidos no Banco do Brasil até 14/04/1967 e que obtiveram complementos adicionais de aposentadoria decorrentes de decisões administrativas e/ou judiciais assumidas pelo patrocinador, denominado Grupo Especial”.
Esta AFABB-DF não teve acesso ao teor do mencionado contrato.
Confira abaixo as informações da AAFBB sobre o processo.
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A AAFBB marcou mais um ponto a favor dos associados na ação judicial que defende o pagamento do BET aos 7.000 colegas aposentados e pensionistas que recebem pela verba P-220. Decisão do desembargador Celso Ferreira Filho, publicada em 19 de setembro, nega seguimento ao recurso da Previ que tenta impedir a produção da prova pericial contábil, solicitada pela AAFBB.
A ação foi ajuizada em agosto de 2012. Durante o processo, a Previ vem insistindo em realizar somente a perícia atuarial na análise da formação da Reserva Especial do Plano de Benefícios 1 acumulada até dezembro de 2009, que deu origem ao pagamento do BET. Já a AAFBB defende que somente a perícia contábil pode confirmar a tese de que o grupo da P-220 efetivamente contribuiu para constituir aquela Reserva e tem, portanto, direito a receber o benefício.
Mesmo que haja recurso à decisão do desembargador, a AAFBB entende que a mesma será mantida.
Leia aqui a íntegra da decisão. O andamento do processo - 0315420-472012.8.19.0001 pode ser acompanhado no site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Ainda é possível fazer a adesão
Quem recebe pelas verbas P220 ou P309 e não aderiu à ação, ainda há tempo. É necessário imprimir, preencher e assinar o Termo de Adesão. Em seguida, juntar a cópia do contracheque e enviar para:
AAFBB/VIPAR
Rua Araújo Porto Alegre, 64 - 4º andar - Centro
Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20030-015
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