Como Funciona o ITCD, Imposto que Incide sobre as Doações?

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Reproduzimos matéria produzida pela Multi-lex Consultoria Empresarial, empresa especializada na produção e publicação de materiais jurídicos e tributários, a respeito da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD nos casos de doação de bens e direitos, tema regulado, aqui no Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 3.804/2006...

Reproduzimos matéria produzida pela Multi-lex Consultoria Empresarial, empresa especializada na produção e publicação de materiais jurídicos e tributários, a respeito da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD nos casos de doação de bens e direitos, tema regulado, aqui no Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 3.804/2006.

Confira abaixo

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(em 27/08/2014)

É muito comum um imóvel ser doado por um familiar que também faz doações mensais em dinheiro (sem pagar o Imposto sobre transmissão “Causa Mortis” ou doação de bens e direitos – ITCD) para a mesma pessoa que recebeu o imóvel.  Como calcular  o imposto para regularizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física  e ficar em dia com o Fisco local?

A doação é o ato contratual ou a situação em que o doador, por liberdade, transmite bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário. Dessa forma, será caracterizada como doação a transmissão de bem móvel e dos direitos a ele relativos na modalidade dinheiro.

Uma das modalidades para cobrança do ITCD é a declaração de Imposto de Renda, a qual é transmitida à Secretaria da Receita Federal (RFB), sendo utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF para cruzamento de dados.

A doação é definida como “o excesso não oneroso na divisão de patrimônio comum ou partilhado, em virtude de dissolução da sociedade conjugal por separação judicial ou divórcio, de extinção de condomínio ou sociedade de fato e de sucessão legítima ou testamentária” (artigo 2º, Lei nº 3.804 de 2006).

Dessa forma, o fato gerador do ITCD ocorre nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou formalização do ato ou negócio jurídico (artigo 3º, Lei nº 3. 804).

Pagamento do Tributo

Dessa forma, haverá incidência do ITCD nos casos de doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóvel, ocorrendo o ônus fiscal sobre o valor doado, pela a alíquota de 4%.

Para recolher o imposto, o doador deverá declarar e apresentar o requerimento para emissão de Guia de Pagamento em uma das Agências e Posto de Atendimento da Receita. O requerimento pode ser obtido pela internet (www.fazenda.df.gov.br) em: Cidadão ou Empresa/ ITBI/ITCD – Serviços e Informações / Formulários e documentos.

O pagamento dos tributos é dever legal do doador, porém a responsabilidade de calcular e emitir a guia é da administração tributária, com vencimento em até 10 dias, contado da entrega.

Doações entre Familiares

O Tribunal Administrativo de Recurso Fiscal do Distrito Federal (CARF) apresentou várias decisões contrárias ao interesse dos contribuintes, quanto à exigência do ITCD nas hipóteses de doação entre marido e mulher, exceto no caso de casamento em regime de comunhão universal de bens.

Vejamos alguns desses entendimentos:

-   A declaração retificadora junto à Receita Federal,  transformando doação em empréstimo, é insuficiente para desconstituir o crédito tributário relativo ao ITCD, mormente quando feita após a notificação de lançamento. (Acórdão da 1ª Câmara Tarf nº 042/2014)

-  Na escritura declaratória de união estável juntada aos  autos consta que os bens do casal são incomunicáveis, o que afasta também o argumento de que a doação entre cônjuges, e sim entre pessoas qualquer (Acórdão da 2ª Câmara Tarf nº 063/2014)

-  Valor declarado do bem superior ao da avaliação do fisco.  Definição da base de cálculo. Para fins de definição da base de cálculo do ITCD, prevalece o valor declarado pelo sucessor, quando este é superior ao da avaliação do Fisco (Acórdão do Pleno do Tarf  nº 067/2013). 

 

 

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