A coluna “Visto, Lido e Ouvido” do jornalista Ari Cunha (Correio Braziliense, edição do último sábado, 13) e o “Blog do Ari Cunha” chamaram a atenção para o repasse de R$ 7,5 bilhões dos superávits da Previ, em 2010, para os cofres do Banco do Brasil, em face da ilegítima Resolução CGPC 26/2008...
A coluna “Visto, Lido e Ouvido” do jornalista Ari Cunha (Correio Braziliense, edição do último sábado, 13) e o “Blog do Ari Cunha” chamaram a atenção para o repasse de R$ 7,5 bilhões dos superávits da Previ, em 2010, para os cofres do Banco do Brasil, em face da ilegítima Resolução CGPC 26/2008.
O colunista trata o assunto sob três enfoques: primeiro, os esclarecimentos em defesa da Previ (e estes, claro, não descem ao cerne da questão: a reversão para o BB de recursos legalmente destinados à melhoria de benefícios de aposentadoria); depois, a ação judicial do MPF do Rio de Janeiro para reverter os desvios cometidos, e, por último, o viés de ilegalidade embutido na dita Resolução CGPC.
A ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC-MPS, a que a coluna se refere, é a Ação Civil Pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101 que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) do Estado do Rio de Janeiro - 10ª Vara Cível.
Observe que esta Associação, em conjunto com as co-irmãs AFABB-MT, AFABB-PR, AFABB-RS e AFABB-SE, também move ação contra a União Federal, a Previ e Banco do Brasil no Tribunal Regional Federal - 1ª Região-DF (processo nº 6903-80.2014.4.01.3400) pela declaração de ilegalidade da referida Resolução CGPC 26/2008.
Enfim, lembramos que, entre outras iniciativas, no dia 2 de julho passado, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, defendeu-se que a Resolução fosse sustada por meio do Projeto de Decreto Legislativo 275/2012, do senador Paulo Bauer.
E, de fato, o governo não apenas desacata a hierarquia das leis, ao agredir a LC 109/2001, mas, de igual modo, usurpa as prerrogativas do Poder Legislativo.
Confira abaixo
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Sábado, 13 de setembro de 2014 01:40 am
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Lado 1
De um lado Paulo Brazão defende a PREVI esclarecendo a coluna que nunca os planos deixou de honrar rigorosamente os compromissos, e que são pagos R$9 bilhões em benefícios aos aposentados e pensionistas. Que a estratégia de diversificar os investimentos rendeu R$21,4 bilhões em junho/2014.O patrimônio continua crescendo inclusive rendendo a meta atuarial de 199% e benchmarking de mercado. Além disso as auditorias são feitas por empresas externas e independentes reconhecidas internacionalmente.
Lado 2
De outro lado os funcionários aposentados do Banco do Brasil apontam uma Ação Civil Pública do MPF do Rio de Janeiro movida pelo Procurador Federal, Dr. Gustavo Albuquerque, contra a PREVIC-MPS, órgão que fiscaliza a PREVI, por ter sido conivente ao permitir a Reversão de Valores na Resolução-CGPC-MPS-26/2008, artigo 15, que concedeu 50% dos superávits da EFPC-PREVI para o patrocinador BB, que ensejou o recebimento, em 24/11/10, de R$ 7.5 bilhões para o banco.
Lado 3
Antes dessa resolução, posto que os 100% dos superávits de acordo com a Lei Complementar 109/2001, artigo 20, eram de propriedade dos associados para revisão do Plano de Benefícios nº 1 e melhoria dos proventos dos trabalhadores. Essa agrediu uma lei superior e o ex-CGPC-MPS, atual CNPC-MPS, pai da resolução, usurpou as prerrogativas do Poder Legislativo e modificou e inovou nessa Lei Federal.
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