Nos últimos dias a mídia impressa e as redes sociais têm divulgado notícias de que a PREVI, por decisão de seu conselho deliberativo, teria aprovado o pagamento de bônus de remuneração variável a seus diretores executivos em valores semelhantes àqueles concedidos pelo Banco do Brasil a seus dirigentes estatutários. Estima-se que tal benesse possa chegar a R$ 500 mil, resultantes de 4 salários adicionais em 2011 e 2012 e 6 salários em 2013, além de 6 salários anuais de participação nos lucros e resultados...
Nos últimos dias a mídia impressa e as redes sociais têm divulgado notícias de que a PREVI, por decisão de seu conselho deliberativo, teria aprovado o pagamento de bônus de remuneração variável a seus diretores executivos em valores semelhantes àqueles concedidos pelo Banco do Brasil a seus dirigentes estatutários. Estima-se que tal benesse possa chegar a R$ 500 mil, resultantes de 4 salários adicionais em 2011 e 2012 e 6 salários em 2013, além de 6 salários anuais de participação nos lucros e resultados.
Ressalve-se que a decisão do conselho deliberativo, em 31 de julho passado, foi obtida pelo voto de minerva do seu presidente (Robson Rocha), indicado pelo BB, uma vez que os conselheiros eleitos (Antônio José de Carvalo, Haroldo do Rosário Vieira e Rafael Zanon Guerra de Araújo) manifestaram-se contrários à medida.
Mas o que chama a atenção mesmo é que em em janeiro passado a PREVI suspendeu o pagamento do Benefício Especial Temporário, o BET, sob a alegação de deficiência de recursos, principalmente para suprir a reserva de contingência. Agora, já não se considera o déficit como obstáculo e, mais uma vez, uns poucos são beneficiados com os recursos de todos. De fato, não dá para aceitar! E não nos parece adequado atrelar a política de remuneração dos dirigentes da PREVI à dos executivos do BB. Trata-se de empresas com objetivos distintos: enquanto uma busca o lucro, a remuneração de seus acionistas, a outra cuida de pagamento de benefícios de aposentadoria complementar.
A PREVI alega (leia abaixo) que a reunião do conselho deliberativo de 31/07/2014 “não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005.” E afirma também que “a competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto”.
Bem. Diante desses fatos, a ANABB convidou representantes da Contraf-CUT, Contec, FAABB, AAFBB e desta AFABB-DF para juntos, em reunião amanhã, 14, discutirmos propostas e encaminhamentos a serem tomados para o caso.
Veja a seguir a nota de esclarecimento da PREVI sobre o caso
--------------------------------------------------------------------------------
11/08/2014
PREVI esclarece remuneração variável da Diretoria Executiva
Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que:
1) A PREVI compõe seu quadro de dirigentes e técnicos com funcionários oriundos do Banco do Brasil, por reconhecer a excelência desses profissionais para o desempenho das funções na Entidade e por entender os benefícios de ter participantes cuidando do próprio patrimônio.
2) Tal opção estratégica tem amparo legal (parágrafo único, do artigo 7º da lei complementar 108) e é regida, desde 2005, por um convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB, a fim de garantir a atração e retenção dos talentos para a PREVI.
3) A Política de Gestão de Pessoas da PREVI prevê que os valores relativos a honorários e benefícios, a qualquer título, tem como parâmetro, para seu presidente, os valores definidos para o vice-presidente do Banco do Brasil e, para seus diretores executivos, os valores definidos para o diretor executivo do BB.
4) Em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, estipulando uma nova forma de cálculo, o que levou o Conselho Deliberativo da PREVI, à época, a aprovar que os membros da Diretoria Executiva da Entidade tivessem o mesmo tratamento dos dirigentes do BB.
5) Em 2011, atendendo a resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição, resgatáveis em até 4 anos.
6) Em função dessa nova sistemática e com o intuito de preservar a equiparação dos benefícios, anteriormente aprovada, fez-se necessária a definição de critérios para o acionamento do programa de remuneração variável dos dirigentes da PREVI, com base em indicadores de gestão voltados à realidade de um fundo de pensão.
7) Em 31/07/2014, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Reiteramos que esta reunião não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva da PREVI, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005.
8) Caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB.
9) Face ao exposto, não procedem as especulações sobre valores a serem pagos aos dirigentes da PREVI nem mesmo a afirmação de que a Diretoria Executiva tenha definido bônus de remuneração aos seus membros. A competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto.
10) Finalmente, ressaltamos que a política de gestão de pessoas da PREVI está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas de mercado. O investimento e a valorização dos funcionários que aqui trabalham não comprometem a capacidade da PREVI em honrar seus compromissos junto aos participantes.