PREVI esclarece remuneração variável da Diretoria Executiva

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Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que...

Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que:

 

1) A PREVI compõe seu quadro de dirigentes e técnicos com funcionários oriundos do Banco do Brasil, por reconhecer a excelência desses profissionais para o desempenho das funções na Entidade e por entender os benefícios de ter participantes cuidando do próprio patrimônio.

 

2) Tal opção estratégica tem amparo legal (parágrafo único, do artigo 7º da lei complementar 108) e é regida, desde 2005, por um convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB, a fim de garantir a atração e retenção dos talentos para a PREVI.

 

3) A Política de Gestão de Pessoas da PREVI prevê que os valores relativos a honorários e benefícios, a qualquer título, tem como parâmetro, para seu presidente, os valores definidos para o vice-presidente do Banco do Brasil e, para seus diretores executivos, os valores definidos para o diretor executivo do BB.

 

4) Em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, estipulando uma nova forma de cálculo, o que levou o Conselho Deliberativo da PREVI, à época, a aprovar que os membros da Diretoria Executiva da Entidade tivessem o mesmo tratamento dos dirigentes do BB.

 

5) Em 2011, atendendo a resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição, resgatáveis em até 4 anos. 

 

6)  Em função dessa nova sistemática e com o intuito de preservar a equiparação dos benefícios, anteriormente aprovada, fez-se necessária a definição de critérios para o acionamento do programa de remuneração variável dos dirigentes da PREVI, com base em indicadores de gestão voltados à realidade de um fundo de pensão.

 

7) Em 31/07/2014, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Reiteramos que esta reunião não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva da PREVI, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005.

 

8) Caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB. 

 

9) Face ao exposto, não procedem as especulações sobre valores a serem pagos aos dirigentes da PREVI nem mesmo a afirmação de que a Diretoria Executiva tenha definido bônus de remuneração aos seus membros. A competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto.

 

10) Finalmente, ressaltamos que a política de gestão de pessoas da PREVI está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas de mercado. O investimento e a valorização dos funcionários que aqui trabalham não comprometem a capacidade da PREVI em honrar seus compromissos junto aos participantes.

 

 

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