Associado deve recadastrar cônjuge ou companheiro (a) até 31 de dezembro.

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Dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada...

Dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada

Associados que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem recadastrar esses dependentes no Plano de Associados até dia 31 de dezembro - o prazo se encerrava dia 6 de julho mas foi prorrogado.

O formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS está disponível na área "Serviços para você", opção Recadastramento de dependente. Para acessar o serviço, é necessário ter email e senha previamente cadastrados. Aqueles que já receberam o ComuniCASSI sobre o assunto e já fizeram o recadastramento podem desconsiderar futuras mensagens, caso ainda recebam.

Veja aqui o passo a passo com orientações para realizar o recadastramento pelo site.

O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada. Para consultar o RPA, clique aqui.

Que não tem acesso à internet pode fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Clique aqui para consultar os endereços das Unidades. Será necessário ter em  mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.


DÚVIDAS FREQUENTES

 1) Qual o objetivo do recadastramento de dependente?
O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela CASSI, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI.

2) Todos os dependentes deverão ser recadastrados?

Não. Somente deverá ser recadastrado o dependente que foi incluído como cônjuge ou companheiro(a) do associado até 31.12.2012.

3) Como deve ser feito o recadastramento do dependente?
O associado titular do plano deverá preencher e enviar pela internet o formulário “DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE”, disponível no site da CASSI, no perfil Associados, menu “Serviços para você”, opção “Recadastramento de dependente”. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados. Caso o associado não tenha acesso à internet, poderá fazer o recadastramento do seu cônjuge ou companheiro(a) pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. 
Clique aqui para consultar os endereços das Unidades.

4) Quais os dados que deverão ser informados na declaração de recadastramento?
A declaração de recadastramento será disponibilizada na internet já devidamente preenchida com o nome e o número do CPF do cônjuge ou companheiro(a) inscrito no plano. O associado deverá informar apenas o nome do cartório e a cidade onde foi registrado o casamento ou foi declarada a união estável. Portanto, ao preencher a declaração de recadastramento é importante ter em mãos a certidão de casamento ou a declaração/escritura pública de união estável, conforme o caso. Nesse momento, o associado não precisará enviar cópia de nenhum documento para a CASSI.

5) Atualmente não possui mais o vínculo de cônjuge ou companheiro (a) como o dependente que consta da declaração de recadastramento. Posso realizar o recadastramento? Como devo proceder?
Não. Nos termos do artigo 43, inciso III do Regulamento do Plano de Associados – RPA, a separação judicial, o divórcio ou a dissolução da união estável são causas determinantes da perda da condição de dependente. Inclusive, conforme artigos 11, inciso V e 12, § 6º do Estatuto Social da CASSI, os associados têm a obrigação de informar esses fatos à CASSI. Para regularizar a situação, providencie urgente junto ao Banco do Brasil a exclusão do seu ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) como seu dependente na CASSI (Plano de Associados). Para consultar o RPA, 
clique aqui. Para consulta o Estatuto Social,clique aqui.

6) Como faço para excluir meu ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) como dependente na CASSI (Plano de Associados)?
 - deverá formalizar a solicitação de exclusão de seu (sua) dependente na própria dependência (local de trabalho). 

 deverá apresentar solicitação de cancelamento junto à GEPES BRASILIA 2, conforme segue:       
Associado aposentado, funcionário em disponibilidade e funcionário em licença saúde - QS -
Funcionário da ativa

          Para exclusão do (a) cônjuge, apresentar os seguintes documentos: 
          * Formulário de Requerimento de Inscrição ou Exclusão de dependentes econômicos no ARH com abono da assinatura solicitante nas agências do BB ou reconhecimento de firma em cartório; 
          * Cópia da Certidão de Casamento c/ averbação de divórcio - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório; ou 
          * Cópia de decisão judicial reconhecendo o abandono do lar - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório; ou 
          * Cópia da Certidão de Óbito - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório.

          Para exclusão do (a) companheiro (a), apresentar os seguintes documentos: 
          * Formulário de Requerimento de Inscrição ou Exclusão de dependentes econômicos no ARH com abono da assinatura solicitante nas agências do BB ou reconhecimento de firma em cartório; 
          * Cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório; ou 
          * Cópia de decisão judicial reconhecendo o abandono do lar - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório; ou
          * Cópia da Certidão de Óbito - cópia autenticada nas agências BB ou autenticada em cartório.

Enviar documentação para: Gepes Brasilia 2/Cadep SEPS 702/902 - Bloco C Ed. Brasilia 50 - 4º andar 70390-025 - BRASILIA-DF. Telefones para informações: (61) 3104 2176 / (61) 3104 2064 / (61) 3104 2058. 

Observação 1 - Para os moradores de Brasília, a GEPES possui atendimento presencial no endereço acima, no horário das 9h às 16h30

Observação 2 - A GEPES não faz exclusões por meio de documentos digitalizados.

Observação 3 - O Formulário de Requerimento de Inscrição ou Exclusão de dependentes econômicos no ARH pode ser retirado nas agências do Banco do Brasil. Caso queira imprimir o Formulário de Requerimento de Inscrição ou Exclusão de dependentes econômicos no ARH, clique aqui.


7) Tenho dependente que foi inscrito no Plano de Associados como cônjuge ou companheiro (a) até 31/12/2012, mas não recebi nenhuma solicitação de recadastramento. Devo providenciar o recadastramento mesmo assim?
Sim. Nesse primeiro momento, foi encaminhada solicitação de recadastramento de dependente apenas aos associados que possuem e-mail cadastrado junto à CASSI. Portanto, você deve providenciar o recadastramento conforme as orientações constantes da resposta à pergunta nº 3. 

8) O dependente informado no formulário de recadastramento não é meu cônjuge ou companheiro (a). Como devo proceder?
Registre a ocorrência no site da CASSI, pelo FALE COM A CASSI - Contato eletrônico (clique aqui) ou ligue para a Central CASSI (0800 729 0080).

9) Qual o prazo para realizar o recadastramento do dependente? 

O associado titular do Plano de Associados deverá recadastrar seu cônjuge ou companheiro(a) no período de 7 de maio até o dia 31 de dezembro de 2014.


10) Se o dependente não for recadastrado, sofrerá alguma penalidade?
Nos termos do art. 43, § 2º do Regulamento do Plano de Associados – RPA, os dependentes não recadastrados no prazo estipulado pela CASSI estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada. Para consultar o RPA, clique aqui. Caso persista alguma dúvida sobre o recadastramento de dependentes registre o seu questionamento no FALE COM A CASSI – Contato eletrônico (clique aqui), pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI.

Fonte: Cassi 

 

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