
O não recadastramento pode gerar suspensão do Plano até regularização...
O não recadastramento pode gerar suspensão do Plano até regularização
A CASSI prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para recadastramento de dependentes no Plano de Associados com vínculo de cônjuge ou companheiro (a) que tiveram adesão até 31/12/2012. Pela internet, o associado deve acessar o site da CASSI (www.cassi.com.br), clicar em Associados, fazer login, selecionar a opção “Recadastramento de dependente” e preencher o formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados. No site, é possível encontrar o passo a passo como fazer a declaração ao clicar no banner sobre o assunto.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Para realizar o recadastramento pela Central ou em uma das Unidades, é importante ter as seguintes informações em mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.
O recadastramento busca atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência e atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada.
Fonte: Cassi