Dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada...
Dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada
Até o dia 6 de julho, os associados que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados. Pela internet, o associado deve acessar o site da CASSI (www.cassi.com.br), fazer login, clicar na opção “Recadastramento de dependente” e preencher o formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados. No site da CASSI, é possível encontrar o passo a passo como fazer a declaração ao clicar no banner sobre o assunto.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Para realizar o recadastramento pela Central ou em uma das Unidades, lembre-se de ter as seguintes informações em mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.
O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada.
Fonte: Cassi