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Termina sexta-feira o prazo para inibir a impressão do demonstrativo para a Declaração de IRPF 2014. De dezembro para cá, 2.887 colegas fizeram a opção pelo não recebimento do comprovante pelo correio. Se você também prefere consultar o demonstrativo online, veja como inibir a impressão...

Termina sexta-feira o prazo para inibir a impressão do demonstrativo para a Declaração de IRPF 2014. De dezembro para cá, 2.887 colegas fizeram a opção pelo não recebimento do comprovante pelo correio. Se você também prefere consultar o demonstrativo online, veja como inibir a impressão.

Há alguns anos, a PREVI disponibiliza o comprovante para a Declaração de Imposto de Renda aqui no site, antes mesmo da expedição pelo correio.  Se a sua preferência é pelo demonstrativo online, você tem até a próxima sexta-feira, 7/2, para inibir a impressão dos comprovantes para a Declaração de IRPF 2014, ano-base 2013. 

 

Desde dezembro, a campanha para inibição da impressão do documento bateu recorde de adesão, com 2.887 novas solicitações. Ao todo, são 43.886 colegas, aposentados, da ativa e pensionistas, que fizeram a opção pelo não recebimento do comprovante pelos Correios, o que corresponde a 22,14% do total de participantes. 

 

Consulta online é mais vantajosa

Os comprovantes eletrônicos oferecem vantagens como maior segurança de dados, já que o ambiente exige matrícula e senha do participante, eliminação do risco de extravio de correspondência, agilidade e facilidade de acesso, além da colaboração com a política de responsabilidade socioambiental da PREVI, que prevê redução no uso de materiais e recursos como papel e energia, utilizados durante o processo de impressão.

 

Como optar

Até o dia 7/2, ao acessar qualquer serviço no Autoatendimento você será automaticamente direcionado para a tela de opção. Caso tenha feito alguma escolha em anos anteriores, essa manifestação continua valendo. Caso não tenha mudado de ideia, não precisa manifestar-se novamente. Sua escolha passará a valer para todos os anos seguintes. 

 

A escolha pode ser conferida ou revista a qualquer tempo no Autoatendimento > Seu Cadastro, na opção Demonstrativo para IR, em "Escolha como receber informações". A opção de não recebimento via correio refere-se aos comprovantes e informes de rendimentos, como também aos extratos de financiamento imobiliário, empréstimo simples, Capec e de contribuições.

Fonte: Previ 

 

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