Consumidor só tem direito à indenização por dano moral caso as informações pessoais sejam usadas irregularmente ou de forma excessiva
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu validar nesta quarta-feira (12) o sistema de scoring usado por instituições financeiras para avaliar risco na concessão de crédito aos consumidores. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino, e entenderam que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.
Consumidor só tem direito à indenização por dano moral caso as informações pessoais sejam usadas irregularmente ou de forma excessiva
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu validar nesta quarta-feira (12) o sistema de scoring usado por instituições financeiras para avaliar risco na concessão de crédito aos consumidores. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino, e entenderam que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.
De acordo com a decisão, o consumidor também tem direito a esclarecimentos sobre as fontes usadas para formação de sua nota. No entanto, a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para formar o cadastro. O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Com base em informações pessoais e econômicas, empresas de restrição ao crédito classificam, por meio de pontuação, a probabilidade de inadimplência.
No caso concreto, a seção julgou um processo no qual a Boa Vista Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito recorreu da decisão judicial que manda indenizar um consumidor que teve cartões de bancos e lojas negados, com base em avaliação de crédito por score.
Fonte: Portal IG