Eleitor do DF poderá justificar ausência às urnas pela internet

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O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais no Distrito Federal tem 60 dias para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O sistema ainda pode ser acessado pelos TREs do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Para justificar, o eleitor deverá clicar em “Justificativa eleitoral após eleição” na área “Serviços ao eleitor”, no canto esquerdo da página principal do tribunal. Ao acessar o conteúdo, o eleitor deve entrar no Sistema Justifica e preencher um formulário, escrevendo o nome, a data de nascimento e o número do título eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou.

Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral. O prazo vai até 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e até 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

Com informações do TRE-DF

O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais no Distrito Federal tem 60 dias para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O sistema ainda pode ser acessado pelos TREs do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Para justificar, o eleitor deverá clicar em “Justificativa eleitoral após eleição” na área “Serviços ao eleitor”, no canto esquerdo da página principal do tribunal. Ao acessar o conteúdo, o eleitor deve entrar no Sistema Justifica e preencher um formulário, escrevendo o nome, a data de nascimento e o número do título eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou.

Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral. O prazo vai até 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e até 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

Com informações do TRE-DF

 

Fonte: Correio Braziliense

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