Clientes pagam caro por cartões e contas diferenciadas, mas se frustram

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O cartão de crédito ganha uma cor nova, com design arrojado e aparência de coisa chique. A agência tem carpete, cafezinho e sofá na sala de espera com televisão funcionando e gerentes, em tese, mais sorridentes. A estratégia criada pelos bancos para reunir os clientes considerados de alto padrão começou a se espalhar pelo Brasil no fim da década de 1990. As instituições estrangeiras deram a largada, acompanhadas logo em seguida das nacionais.

O cartão de crédito ganha uma cor nova, com design arrojado e aparência de coisa chique. A agência tem carpete, cafezinho e sofá na sala de espera com televisão funcionando e gerentes, em tese, mais sorridentes. A estratégia criada pelos bancos para reunir os clientes considerados de alto padrão começou a se espalhar pelo Brasil no fim da década de 1990. As instituições estrangeiras deram a largada, acompanhadas logo em seguida das nacionais.

Os nomes por si só já tentam impor a sofisticação prometida aos VIPs, assim definidos pelos bancos: BB Estilo, Bradesco Prime, Santander Select, Itaú Personnalité e por aí vai. Puxada pelo aumento médio da renda da população nos últimos anos, a carteira desses clientes cresceu expressivamente, e os espaços físicos reservados a eles se proliferaram, inclusive pelo interior do país. Com o avanço rápido, a modalidade acabou reproduzindo fragilidades do sistema bancário, alheias ao perfil da clientela.

Clientes “privilegiados” constataram que o discurso do atendimento personalizado e das taxas diferenciadas, na maioria das vezes, não se concretizam. Também perceberam que o ar-condicionado e a recepcionista chamando pelo nome não são garantias de que o gerente será eficiente e terá, de fato, disposição para dar as informações completas e de maneira transparente. Frustrados com as propagandas enganosas, muitos sentem saudades dos tempos de menos pompa como “cliente comum”. E se arrependem de cederem aos apelos das instituições, pois ser VIP custa caro e o retorno é muito baixo.

Sendo assim, os especialistas recomendam: os VIPs não devem se acanhar e cobrar dos bancos os mesmos direitos de qualquer consumidor, com uma atenção adicional, pois, se o banco vendeu a ideia de prestígio e maior eficiência, a promessa tem de ser cumprida, sob pena de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Pela legislação em vigor, especificamente no artigo 35, o fornecedor é obrigado a prestar o serviço “nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Caso contrário, o contrato está sendo descumprido.

Fonte: Correio Braziliense

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