Incentivo para domésticas terá impacto fiscal de R$ 2,1 bilhões até 2017

Tamanho da Letra:

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal.

O governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017 com a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas. Previsto para acabar no fim do ano, o incentivo foi estendido até o fim de 2018 pela Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira (8/10) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e R$ 752,8 milhões em 2017. A estimativa de impacto fiscal para 2018 não foi calculada.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal. “Aproveitamos a edição da medida provisória para fazermos ajustes nessa questão das domésticas”, salientou.

Atualmente, o patrão pode deduzir, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias. O benefício, no entanto, só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal.

A medida provisória também oficializou várias ações de estímulo e de desburocratização do crédito anunciadas em agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Entre as mudanças publicadas, está a simplificação para os bancos requererem desconto no Imposto de Renda sobre créditos inadimplentes, o incentivo ao crédito consignado para o trabalhador do setor privado, a unificação das matrículas de um imóvel em um único cartório e a criação da letra imobiliária garantida, título emitido por bancos que terão, como garantia, bens que ficarão de fora do patrimônio do emissor, caso a instituição financeira quebre.

Fonte: Correio Braziliense

Boletim Eletrônico

Inscreva-se em nosso Boletim Eletrônico para manter-se informado.

Mensagem da AFABB-DF

Associação com 21 anos (2000 - 2021) de atuação permanente na defesa e preservação dos interesses dos associados, o que determina nossa razão de ser!

Sempre mais forte com sua participação,

A AFABB-DF

Contato

 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 +55 61 3226 9718 | 3323 2781
 Setor Bancário Sul | Quadra 02 | Bloco A | Edifício Casa de São Paulo | Sala 603 | Brasília/DF | CEP: 70078-900