Aumento de prazos para empréstimo consignado agrada aposentados

Tamanho da Letra:

A portaria que fixa em 72 o número máximo de prestações “mensais e sucessivas” para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/10). De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando os contratos ativos em agosto deste ano, 91% das dívidas contraídas por empréstimo consignado tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.

A portaria que fixa em 72 o número máximo de prestações “mensais e sucessivas” para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/10). De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando os contratos ativos em agosto deste ano, 91% das dívidas contraídas por empréstimo consignado tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.

As taxas de juros das operações ficam mantidas em 2,14% ao mês, conforme fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, e em 3,06%, ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.

“Avaliamos como positiva [essa ampliação do número de prestações para empréstimos consignados]. Isso certamente ajudará a aliviar a situação do aposentado, que está muito endividado, além de permitir um orçamento mais planejado, porque infelizmente não está fácil sobreviver com a aposentadoria”, disse à Agência Brasil o diretor da Cobap.

Silva destacou que um efeito imediato da ampliação de prazos para os beneficiados será garantir uso adequado de medicamentos. “Os remédios são o principal gasto dos aposentados. Muitos deixam de tomar remédios por não ter dinheiro para comprá-los. Portanto, a medida contribui também para que tomemos nossos remédios.”

O diretor da Cobap ressaltou, no entanto, que outras medidas poderiam ser adotadas para melhorar a vida dos aposentados brasileiros. “Aguardamos a redução de impostos cobrados nos remédios e a ampliação da lista de remédios fornecidos gratuitamente. Faltam também médicos mais bem preparados para atender aos idosos.”

A nova regra vale também para os contratos já firmados. “Para ampliar o prazo, basta renegociar [o saldo devedor] com a entidade financeira”, disse Silva. Segundo ele, é preciso atentar, porém, para o fato de que mais prazo resulta em aumento do valor final pago. Caso o aposentado venha a falecer antes de quitar a dívida, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não aos familiares, pagar a dívida deixada, graças ao seguro obrigatório vinculado diretamente ao empréstimo.

Fonte: Correio Braziliense

Boletim Eletrônico

Inscreva-se em nosso Boletim Eletrônico para manter-se informado.

Mensagem da AFABB-DF

Associação com 21 anos (2000 - 2021) de atuação permanente na defesa e preservação dos interesses dos associados, o que determina nossa razão de ser!

Sempre mais forte com sua participação,

A AFABB-DF

Contato

 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 +55 61 3226 9718 | 3323 2781
 Setor Bancário Sul | Quadra 02 | Bloco A | Edifício Casa de São Paulo | Sala 603 | Brasília/DF | CEP: 70078-900