CMN aprova mudança na aplicação de investidores estrangeiros no Brasil

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 O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que visa facilitar as aplicações de investidores estrangeiros nos mercados de capital e financeiro do Brasil. As medidas são resultado de ação conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foram objeto também de audiência pública. As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2015, mas normas adicionais ainda serão editadas pelo BC e pela CVM.

 O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que visa facilitar as aplicações de investidores estrangeiros nos mercados de capital e financeiro do Brasil. As medidas são resultado de ação conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foram objeto também de audiência pública. As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2015, mas normas adicionais ainda serão editadas pelo BC e pela CVM.

Por meio de nota, o BC aponta que a resolução de número 4.373 busca simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições, contribuindo assim para a redução dos custos de observância e aumento da segurança jurídica das operações.

As principais alterações regulamentadas estão em linha com as proposições iniciais, como a possibilidade de o investidor estrangeiro aplicar em ações ou títulos com recursos em reais que ele já tem no país. Atualmente, para o estrangeiro efetuar esse tipo de operação ele tem de fazer um “passeio”, remetendo reais para fora, convertendo em dólares, e reingressando com o dinheiro no país para esse fim específico. Tal possibilidade já existia apenas para os investimentos externos diretos e às operações de crédito externo.

Também está contemplada a possibilidade de que Depositary Receipts (DRs) — recibos que permitem a listagem e a negociação de ativos brasileiros no exterior — possam ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações, como dispõe a atual regulamentação. As debêntures também estão elegíveis para esse tipo de operação.

Com tal alteração, as instituições financeiras poderão emitir DRs lastreadas em Letras Financeiras subordinadas ou outros instrumentos de dívida elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência (PR).

Ainda de acordo com a nota do BC, a nova regulamentação também agrega, em um único ato normativo, as disposições relativas a aplicações em portfólio de investidores residentes no exterior, eliminando comandos redundantes e prescindíveis, e otimizando o envio de informações aos reguladores, contribuindo assim para a redução de custos.

Fonte: Valor econômico

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