Prazo maior para consignado de aposentado começa a valer

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acatou recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social e ampliou de 60 meses (cinco anos) para 72 meses (seis anos) o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado obtido por aposentados e pensionistas.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acatou recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social e ampliou de 60 meses (cinco anos) para 72 meses (seis anos) o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado obtido por aposentados e pensionistas.

A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União e começa a valer a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de outubro.

De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, levando em conta contratos ativos em agosto deste ano, 91% dessas operações tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses, ou seja, 5 anos.

As outras regras desse tipo de linha de crédito permanecem as mesmas, como a cobrança de juros mensais de até 2,14% e o limite de endividamento do cliente em até 30% do valor do benefício recebido (aposentadoria ou pensão).

Crescimento do crédito

O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito.

— Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano [na ampliação do prazo], mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa.

O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado.

Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso. O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela.

— Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança.

Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.

 

Fonte: R7 

 

 

 

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